Imposto de renda: Precatório e RPV! Preciso declarar?

Descubra se é necessário declarar Precatórios e RPVs no Imposto de Renda e como a antecipação desses créditos pode isentá-lo de tributação.
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Imposto de renda: Precatório e RPV!

Primeiramente, se você recebeu um precatório ou RPV no ano passado, pode estar se perguntando: “Preciso declarar isso no meu Imposto de Renda?”

A resposta é sim, mas com algumas particularidades que podem impactar diretamente o valor devido ou a restituição.

O que você precisa saber antes de declarar

Antes de qualquer coisa, é essencial entender que precatórios e RPVs podem ter naturezas diferentes, o que influencia diretamente na sua declaração. 

O que é isento e o que não é?

 

  • Ações previdenciárias (INSS, LOAS, servidores públicos, etc.): Parte do valor pode ser isenta, já que se trata de benefício alimentar, mas outra parte pode ser tributável. Você precisa declarar corretamente na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
  • Ações trabalhistas: Pode escapar do imposto? Não, aqui o Leão não perdoa! Se for referente a salários ou direitos trabalhistas, tem IR, sim!
  • Indenizações: Se o seu precatório for de natureza indenizatória (danos morais, materiais, desapropriações), também pode ser isento de imposto, mas ainda assim deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O leão vai me pegar?

Calma, acompanhe agora mesmo como será a declaração de IR! 

A Receita Federal não brinca em serviço, isso é fato! E pequenos erros podem gerar grandes dores de cabeça. Veja algumas dicas para evitar maiores transtornos:

1.Em primeiro lugar, peça o informe de rendimentos: O banco ou órgão responsável pelo pagamento deve fornecer um documento com todos os valores e tributações já aplicadas. Se não recebeu, cobre!

2.Após isso, escolha a melhor opção de tributação: Se o precatório for referente a vários anos, a tributação pode ser na “exclusiva na fonte” (com desconto automático) ou pelo ajuste anual. A escolha certa pode garantir uma bela economia!

3.Em terceiro lugar, cheque as retenções: Em alguns casos, o imposto já foi retido na fonte. Se pagou mais do que devia, pode ter direito a restituição. Nada melhor do que receber um dinheiro de volta, né?

Restituição: O imposto pago pode voltar para o seu bolso!

Sim, declarar corretamente pode até garantir que você recupere parte do valor pago! 

Como a tributação sobre precatórios nem sempre é justa, muitos credores acabam pagando mais imposto do que deveriam. 

Se esse for o seu caso, a Receita devolve assim o valor excedente na restituição. 

Bom demais, não acha?

Em quais bancos consigo ter acesso aos rendimentos após receber o crédito judicial?

Antes de mais nada, os precatórios Federais são pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, ambos são bancos federais, portanto, você pode verificar seus rendimentos por meio dessas instituições.

Não deixe para declarar em cima da hora!

Se você recebeu um precatório ou RPV, não deixe para declarar de qualquer jeito.

Sobretudo, erros podem gerar multas ou até mesmo atrasar sua restituição. Nesse sentido, organize sempre os seus documentos e, se precisar, conte com um contador de confiança para assim te ajudar.

Ficou com dúvidas? Fale com um especialista. O importante é não deixar essa pendência para última hora!

Agora é só organizar os documentos e declarar sem medo! 

Quem antecipa precatório e RPV precisa declarar imposto de renda?

Se você opta por antecipar seus créditos judiciais por meio da cessão de crédito com deságio, não precisa se preocupar com o Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nesse caso, não há incidência de IR, pois não há ganho de capital.

No entanto, se você recebe o valor integral do crédito judicial sem deságio, o Imposto de Renda é aplicável, pois há um ganho de renda.

Portanto, ao antecipar seus créditos judiciais com deságio, você não precisa declarar esse valor no Imposto de Renda.

Fontes: 

Tem interesse em antecipar RPV e Precatório?

Antecipar te isenta do imposto! 

Se ainda possui um crédito parado na justiça você pode vender seu crédito de RPV e Precatório para o LCbank por meio da Cessão de créditos.  

Por fim, além de ter a isenção, você também acessa imediatamente o crédito, isso se você escolher vender para quem paga em 24 horas, como é o caso do LCbank! 

Na aquisição de créditos judiciais, é a empresa que mais trabalha com agilidade e segurança 

Fale com um especialista do LCbank para receber uma proposta! 

O LCbank permite que diversas pessoas antecipem suas RPVs e Precatórios

  • Titulares do Crédito: Somente o titular do crédito judicial pode solicitar a antecipação da RPV.

  • Pessoas com nome negativado: Mesmo com restrições no SERASA ou SPC, a antecipação é possível, pois o LCbank avalia a garantia do título judicial e não o histórico de inadimplência.

  • Beneficiários: Funcionários públicos, segurados do INSS, empresas e herdeiros que venceram ações contra o governo podem antecipar suas RPVs.

  • Advogados: O LCbank também oferece a antecipação de honorários para advogados da área previdenciária.
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