
Correção monetária utilizada para precatórios e RPVs
Ao longo do tempo, o valor de um precatório ou RPV pode sofrer variações por conta da inflação.
No caso dos créditos judiciais, como RPVs, precatórios e retroativo do INSS, é comum que o pagamento aconteça meses ou até anos após o reconhecimento do direito. Sem correção, o valor original perderia seu poder de compra ao longo do tempo.
Mas, para que o credor não seja prejudicado pela demora no pagamento, a Justiça aplica a chamada correção monetária, atualizando os valores com base em índices econômicos oficiais. Através da Taxa Selic e também da IPCA-E
Índices de correção nos RPVs e Precatórios:
A determinação do índice de correção monetária aplicável a precatórios e RPVs passou por mudanças significativas nos últimos anos e ainda é motivo de debate no meio jurídico.
Por isso, é fundamental entender o que vale atualmente, conforme decisões do STF e a recente Emenda Constitucional nº 113/2021.
Antes da EC 113/2021 (até 08/12/2021)
Para dívidas não tributárias (como benefícios previdenciários, salários atrasados, indenizações e pensões), o índice de correção mais utilizado era o
IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
Essa diretriz foi fixada pelo STF no julgamento do Tema 810 (RE 870.947), que declarou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR), por não refletir adequadamente a inflação.
Entrada em Vigor da EC 113/2021
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser o índice oficial aplicado a precatórios e RPVs de dívidas não tributárias.
A grande diferença aqui é que a SELIC já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, simplificando o cálculo, mas impactando o valor final (em comparação ao IPCA-E + juros separados).
SELIC ou IPCA-E: qual corrige o valor das RPVs e Precatórios?
Se o credor pediu o pagamento antes de 09/12/2021 (antes da EC 113/2021):
- A correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E, conforme o Tema 810 do STF (RE 870.947).
- Os juros de mora são aplicados separadamente (geralmente 6% ou conforme sentença).
- O Supremo Tribunal Federal declarou a TR (Taxa Referencial) inconstitucional e proibiu seu uso.
Quando o credor requisita o valor a partir de 09/12/2021 (após a EC 113/2021):
- A SELIC passou a ser o índice oficial para correção + juros em um único índice.
- Isso vale para débitos não tributários da União, estados e municípios.
A partir de 09/12/2021 (após a EC 113/2021), a Justiça aplica a SELIC para corrigir precatórios e RPVs.
- A SELIC passou a ser o índice oficial para correção + juros em um único índice.
- Isso vale para débitos não tributários da União, estados e municípios.
E nos débitos tributários?
Nos débitos tributários (ex: restituição de tributos pagos a mais), a correção monetária e os juros seguem os mesmos critérios usados pela própria Fazenda Pública para cobrar tributos em atraso, ou seja, também utilizam a Taxa SELIC como padrão.
O “período de graça”
O chamado período de graça é o tempo entre a inclusão do precatório no orçamento público e o pagamento efetivo, geralmente um ano fiscal.
Sobre esse ponto, o STF já decidiu, nas ADIs 4.357 e 4.425, que a SELIC não incide durante esse período, e que os valores inscritos em precatório devem receber apenas correção monetária, sem juros de mora nesse intervalo.
E quanto aos Estados e Municípios?
O STF decidiu e impôs regras válidas e obrigatórias para todo o país, mas alguns estados e municípios ainda criam leis próprias sobre os índices que corrigem precatórios e RPVs.
Mesmo assim, esses governos devem seguir a Constituição e cumprir as decisões do STF.
Quando desrespeitam essas regras, qualquer pessoa pode acionar a Justiça e contestar essas normas locais.
Aplicação da correção
A correção monetária é aplicada na fase de liquidação do processo!
Ou seja, logo após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) e antes da expedição da RPV ou precatório.
Justamente nessa etapa, o setor de cálculos do Judiciário requisita ao ente público o valor final definido.
Nesse momento:
- O setor de cálculos atualiza o valor principal com base no índice vigente (IPCA-E ou SELIC, conforme a data da requisição).
- Aplica-se, quando cabível, os juros de mora;
- O setor responsável gera o valor total atualizado e envia ao ente público devedor para pagamento.
Esse cálculo determina se o ente público pagará por RPV (para valores menores) ou por precatório (para valores maiores), conforme a lei estabelece o teto para a União, os estados ou os municípios.
Você pode se informar, calcular e ainda sair com dinheiro em mãos com o LCbank!
Antecipe sua RPV ou precatório agora mesmo