Novo entendimento do STJ permite a penhora de salários para cobrança de dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar dívidas, alterando a regra anterior que valia apenas para rendimentos acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil em valores atuais).
O que você vai conferir neste artigo?
ToggleO que você vai conferir neste artigo?
- Detalhes sobre o novo entendimento do STJ;
- Irá saber se a impenhorabilidade total dos salários está em jogo;
- Regra Geral e suas exceções;
- Conclusão;
- Autor.
Cada vez mais, os tribunais têm adotado essa posição do STJ, permitindo a penhora de porcentagens dos salários e até mesmo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o devedor ainda possua recursos suficientes para sua subsistência após a penhora.
A impenhorabilidade total dos salários está em jogo?
A premissa básica se apresenta clara: uma pessoa não pode penhorar seus meios de subsistência para pagar dívidas. Mas, qual o raciocínio que sustenta essa ideia?
O princípio jurídico da impenhorabilidade de salários busca proteger os trabalhadores, proibindo que suas remunerações e vencimentos se tornem alvo de execução judicial para o pagamento de dívidas.
Essa proteção se fundamenta em diferentes princípios e regras legais, que variam conforme o país e o sistema jurídico vigente.
No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X, garante a impenhorabilidade de salários.
Esse dispositivo estabelece que os trabalhadores têm direito à “proteção do salário na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosa“. A finalidade dessa proteção é assegurar a subsistência do trabalhador e de sua família, garantindo uma vida digna e condições mínimas de sustento.
Além da Constituição, a impenhorabilidade dos salários também encontra respaldo em outras normas jurídicas, como o Código de Processo Civil, que estabelece limites para a penhora dos salários, além de decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores.
A regra geral e suas exceções
Importante destacar que a impenhorabilidade de salários não é absoluta, ou seja, existem casos em que essa proteção pode ser excepcionada.
Por exemplo, em situações que envolvem pensão alimentícia, dívidas trabalhistas, contribuições previdenciárias e outras circunstâncias específicas, a legislação pode autorizar a penhora dos salários, desde que respeite os limites estabelecidos.
Recentemente, porém, questionamentos têm surgido em relação à impenhorabilidade absoluta dos salários.
Em recentes julgamentos, os credores têm obtido sucesso na penhora de 10%, 20% e até 30% dos salários e aposentadorias, conforme determinado pelas decisões judiciais.
Caso você esteja enfrentando dívidas, é aconselhável buscar negociar com o credor, a fim de evitar o risco de penhora de seu salário ou aposentadoria.
Se você tiver créditos a receber de processos judiciais, como precatórios ou requisições de pequeno valor, empresas especializadas em antecipação de créditos judiciais podem possibilitar a antecipação desses valores.
Existem diversas razões para considerar a antecipação de um crédito judicial, sendo uma delas a quitação de dívidas que acumulam juros ao longo do tempo, representando uma ótima oportunidade para solucionar situações financeiras complicadas.
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Fábio Henri
CRA 6-639/2015 e SRTE 10913/DF
Gestor e Jornalista com experiência na área política. Fabio escreve para o LCbank sobre gestão, legislação, empreendedorismo, RPVs e Precatórios.