
Se você possui um precatório federal a receber, é fundamental compreender o que mudou com a PEC 66/2023, e por que essa alteração pode gerar um prejuízo real e irreversível para o credor, mesmo após uma longa batalha judicial vencida.
Com a nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional, o prazo-limite para que o Judiciário envie o precatório para pagamento foi antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Em um primeiro olhar, parece apenas uma mudança de calendário. Mas o que está em jogo, na verdade, é o direito material do cidadão de receber o que lhe é devido, no tempo devido.
O que exatamente mudou com a PEC 66/2023?
Antes da mudança, todos os precatórios expedidos até 2 de abril eram incluídos no orçamento do ano seguinte. Agora, com a nova regra, só serão incluídos os precatórios expedidos até 1º de fevereiro.
Aqueles expedidos após essa data, ainda que por falha ou atraso do próprio Judiciário, serão empurrados para o orçamento de dois anos depois, e o mais grave: sem incidência de juros de mora nesse período.
A consequência prática é clara: o credor que deveria receber no ano seguinte, agora pode esperar até dois anos, ou mais, para ter seu direito satisfeito e ainda perde dinheiro com a demora.
O recesso do Judiciário torna a nova regra inviável
Durante os meses de dezembro e janeiro, o Judiciário opera em regime de recesso, com foco exclusivo em urgências e equipes reduzidas.
Essa realidade é bem conhecida por advogados, juízes e servidores.
Portanto, mesmo com atuação diligente do advogado, é praticamente impossível concluir a fase de cálculo e expedição entre o fim do recesso e o dia 1º de fevereiro. Assim, milhares de credores verão seus créditos serem postergados por uma limitação estrutural da Justiça, e não por omissão própria.
Prejuízo financeiro direto: esperar custa caro
Ao adiar o pagamento para dois anos depois, a PEC impõe uma punição silenciosa ao cidadão que já venceu na Justiça.
Não há compensação pela espera, tampouco qualquer valorização proporcional do crédito.
Pelo contrário: o credor assume o prejuízo de um sistema lento e desorganizado.
Além disso, o impacto psicológico e familiar é devastador. Muitas vezes, o precatório é a única esperança de resolver dívidas, fazer um tratamento médico, ajudar filhos ou garantir uma aposentadoria digna. E tudo isso agora fica mais distante e mais incerto.
Nova forma de atualização: o golpe final na rentabilidade dos créditos
A PEC 66/2023 também mudou a forma de correção dos precatórios. A partir de 1º de agosto de 2025, os precatórios expedidos passarão a ser atualizados da seguinte forma:
- Correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
- Juros simples de 2% ao ano;
- Se a soma desses dois índices ultrapassar a Selic, o valor será corrigido pela Selic, como teto.
Além disso, para os precatórios expedidos após 1º de fevereiro de cada ano, e que só entram no orçamento dois anos depois, não haverá incidência de juros de mora nesse intervalo.
Em termos simples: esperar virou sinônimo de prejuízo.
O valor que hoje poderia garantir estabilidade financeira, daqui a dois anos estará corroído pela inflação, sem qualquer compensação. É um cenário que desvaloriza o precatório e penaliza o credor por confiar no Estado.
A advocacia também sofre, e com ela todo o acesso à Justiça
O impacto não se limita ao credor. A advocacia é atingida em cheio, sobretudo nos casos em que os honorários dependem do recebimento do precatório.
Muitos profissionais serão injustamente responsabilizados pelos clientes, mesmo quando atuaram com máxima diligência.
Além disso, essa lógica perversa mina a confiança no Judiciário, desestimula ações legítimas contra o Estado e compromete o acesso à Justiça especialmente em ações previdenciárias, funcionais e tributárias, justamente as mais sensíveis.
A alternativa: antecipar o Precatório e evitar perdas
Diante desse novo cenário, a antecipação de precatórios e RPVs deixa de ser uma solução emergencial e passa a ser uma estratégia inteligente. Ao vender seu precatório com deságio controlado, o credor:
- Recebe à vista, com previsibilidade e segurança;
- Evita a desvalorização futura causada pela nova regra de correção;
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Conclusão: a PEC 66/2023 virou o jogo e o credor precisa se proteger
Em resumo, a PEC 66/2023 foi apresentada como uma medida de ajuste fiscal. Mas sua consequência real é clara: a transferência do custo da morosidade estatal ao cidadão comum.
A antecipação do prazo, combinada à nova forma de atualização monetária, compromete o valor do crédito e transforma a espera em prejuízo certo.
É hora de tomar uma decisão consciente. O LCbank está ao seu lado para garantir que o seu direito não vire pó na gaveta do orçamento público.
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