
RPVs e Precatórios:
Segundo relatório do Ministério do Planejamento e Orçamento, serão pagos R$70,7 bilhões em precatórios e RPVS no ano de 2025, alcançando 155.683 ordens de pagamento e beneficiando 250.641 credores em todo o país.
Esse montante representa um aumento de 17,8% em relação aos aproximadamente R$ 60 bilhões previstos no orçamento do ano anterior.
A seguir, confira uma análise detalhada desses números, sua distribuição regional, impacto econômico, comparação histórica e os procedimentos para o recebimento dos valores pelos beneficiários.
RPVs e Precatórios: Montante recorde e distribuição por estado
Distribuição e Impacto Fiscal: R$ 70,7 bilhões em Precatórios e a Polarização entre grandes e pequenos Credores
O valor total de R$ 70,7 bilhões indicado para 2025 é um dos mais altos já registrados e corresponde a quase o dobro do orçamento anual do programa Bolsa Família, ilustrando a magnitude do impacto fiscal.
Não haverá parcelamento especial de nenhum precatório em 2025, pois nenhuma das dívidas judiciais ultrapassa o limite de “grande vulto” definido na Constituição (quando o valor excede determinado percentual da receita e pode ser dividido em prestações).
Assim, todos os precatórios incluídos deverão ser pagos integralmente dentro do exercício financeiro.
Concentração de Dívidas: União responde por 86% dos Precatórios
Confira os detalhes!
Do total programado, a maior parte das dívidas refere-se a condenações contra a União na Justiça Federal, que concentra 86% da quantidade de precatórios expedidos e cerca de 81% do valor total.
Isso inclui principalmente ações envolvendo órgãos federais, como disputas tributárias, previdenciárias ou contratuais.
Outros 12,7% do montante estão atrelados a apenas 12 precatórios expedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) – geralmente grandes causas envolvendo entes federativos (como estados processando a União).
Já as ações julgadas na Justiça Estadual respondem por apenas 4,4% do valor, e as da Justiça do Trabalho por 1,6%.
Em termos absolutos, cinco precatórios ultrapassam R$ 1 bilhão (o maior chega a R$ 4,743 bilhões, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região), enquanto 98% das ordens de pagamento são inferiores a R$ 1 milhão – um dado que mostra a polarização entre alguns casos de altíssimo valor e a imensa maioria de pequenos credores.
RPVs e Precatórios: Distribuição de valores por Estado
O número de credores beneficiados pelos precatórios federais em 2025 chega a 250.641 pessoas (físicas e jurídicas), distribuídas por todas as regiões do Brasil.
As regiões Sudeste e Sul concentram a maior parte desses beneficiários, o que era esperado dado o peso de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul no total de ações.
Cidadãos e empresas dessas regiões aguardam pagamentos de valores devidos pela União. Seja por vencimentos atrasados, indenizações ou decisões judiciais variadas.
No Nordeste, embora o número de precatórios seja menor que no Sudeste, a quantidade de credores também é significativa – em parte impulsionada por ações coletivas importantes (como as do Fundef, que beneficia governos estaduais e, indiretamente, professores).
Estados nordestinos juntos respondem por uma fatia considerável dos credores, inclusive muitos servidores públicos e pensionistas vencedores de causas judiciais contra a União.
As regiões Centro-Oeste e Norte reúnem o menor contingente de beneficiários, compatível com suas populações mais baixas e menor volume de litígios federais.
Ainda assim, milhares de credores no Norte e Centro-Oeste receberão precatórios em 2025, especialmente no Distrito Federal (onde muitos servidores públicos federais obtêm decisões favoráveis) e em estados como Pará e Amazonas.
Em síntese, todos os 26 estados e o DF possuem credores contemplados, mas a concentração é maior onde há mais processos e valores em jogo – refletindo o cenário econômico e demográfico de cada região.
Alagoas chama atenção no campo trabalhista!
Quando se observa a distribuição por estado, nota-se forte concentração nos entes mais populosos.
São Paulo lidera em volume: somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foram expedidos 9.347 precatórios, somando cerca de R$ 1,9486 bilhão – o que representa 63% de todo o valor devido via justiça estadual. Esse destaque paulista se reforça considerando que, na Justiça Federal, da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) foi responsável pelo maior número de precatórios federais expedidos (quase 39 mil).
Rio de Janeiro, outro estado de grande porte, também aparece com valores elevados, tanto em precatórios estaduais (TJRJ somou R$ 146,8 milhões) quanto federais (a 2ª Região, que inclui RJ, respondeu por cerca de R$ 5,6 bilhões).
Minas Gerais figura em seguida – agora atendida pelo recém-criado TRF da 6ª Região – com aproximadamente R$ 2,0 bilhões em precatórios federais, além de R$ 88,8 milhões no TJMG
Na Região Sul, o destaque é o Rio Grande do Sul, cujo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende RS, SC e PR) acumulou R$ 8,99 bilhões em precatórios federais – parte significativa dos quais deve-se a processos oriundos do RS.
O Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) expediu R$ 163,2 milhões em precatórios estaduais.
Paraná e Santa Catarina completam o cenário com valores um pouco menores, porém relevantes (SC, por exemplo, registra R$ 225,7 milhões em seu TJ)
No Nordeste, embora a quantidade de precatórios seja menor que nas regiões Sul e Sudeste, alguns estados se destacam por valores expressivos devido a casos específicos.
Um dos fatores é a cobrança de diferenças do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental): 147 precatórios relativos ao Fundef totalizam R$ 10,086 bilhões, beneficiando principalmente governos estaduais nordestinos que venceram ações contra a União para receber recursos atrasados da educação.
o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) responde sozinho por 24,8%
Do valor total dos precatórios da Justiça do Trabalho, somando R$ 280,3 milhões – bem acima de outros tribunais trabalhistas, como o do Ceará (14,2%) ou do Rio Grande do Sul (13,7%).
Isso indica que, em 2025, Alagoas teve casos trabalhistas contra a União de grande impacto financeiro, superando inclusive estados mais ricos nessa categoria.
Em contraste, estados menores apresentam volumes bem reduzidos. Tribunais de Justiça como o do Acre (TJAC) e do Amapá (TJAP) praticamente não influenciam o montante geral – o TJAC expediu apenas 1 precatório (cerca de R$ 100 mil) e o TJAP 5 precatórios (cerca de R$1,5 milhão).
Outros estados do Norte, como Roraima e Tocantins, também aparecem com números modestos. Essa disparidade reflete diferenças populacionais, econômicas e de litígios: unidades federativas maiores tendem a ter mais processos e dívidas judiciais contra a União, enquanto locais menores registram poucas ocorrências de grande valor.
Impacto econômico dos pagamentos
A liberação de R$ 70,7 bilhões em precatórios representa uma injeção substancial de recursos na economia brasileira. Para se ter ideia, essa cifra equivale a quase duas vezes o orçamento anual do Bolsa Família, indicando o potencial efeito multiplicador desses pagamentos.
Quando esses valores entram em circulação – seja para pessoas físicas, empresas ou mesmo entes públicos credores – tendem a estimular o consumo e os investimentos.
Muitos beneficiários utilizarão o dinheiro para quitar dívidas, comprar bens de alto valor (imóveis, veículos), investir em negócios ou poupança, ou simplesmente aumentar o consumo no dia a dia.
Isso pode gerar um aquecimento em economias locais, especialmente em cidades do interior onde de repente ingressam grandes quantias decorrentes de precatórios devidos a grupos de servidores ou aposentados, por exemplo.
No caso do Fundef, há impacto específico: os recursos bilionários que a União deverá repassar a alguns estados nordestinos deverão ser aplicados principalmente em educação, conforme determinações legais.
Esse investimento tardio em educação (pagando um passivo de décadas atrás) pode melhorar a infraestrutura escolar ou remuneração de profissionais, gerando efeitos positivos de longo prazo nessas economias regionais.
Por outro lado, há o desafio fiscal. O governo federal precisará arcar com uma despesa elevada, o que pressiona as contas públicas.
Desde 2021 vigora um teto anual para pagamento de precatórios, que limitaria esses gastos, mas o governo obteve autorização do STF para quitar valores acima do teto fora do escopo das regras fiscais.Na prática, isso significa que a União vai pagar integralmente os R$ 70,7 bilhões sem ferir o novo regime fiscal, mas ainda assim essa quantia sai dos cofres públicos e pode contribuir para aumentar a dívida ou o déficit se não houver compensações.
O que dizem os especialistas?
Especialistas alertam que precatórios não pagos ou adiados funcionam como uma “bomba-relógio” para as finanças – se acumulam e, em algum momento, precisam ser honrados, sob risco de abalar a confiança de credores e do próprio sistema judicial
Portanto, ao mesmo tempo em que os pagamentos de 2025 trazem alívio e dinheiro novo para os credores (e consequente impacto econômico positivo), eles exigem do governo planejamento para mitigar o efeito fiscal de quase 1,5% do PIB saindo em despesas obrigatórias.
Comparação com anos anteriores
Os dados de precatórios federais de 2025 mostram um salto em relação a 2024, mas também revelam um comportamento oscilante nos últimos anos. Em 2024, o total apresentado foi de R$ 60,0 bilhões, ao passo que em 2025 subiu para R$ 70,7 bi, como mencionado – um incremento de quase 18%
Já em 2023, os precatórios haviam somado aproximadamente R$ 59,0 bilhões, após um pico em 2022 que alcançou R$ 71,7 bilhões (valores atualizados pela inflação).
Ou seja, o montante projetado para 2025 se aproxima do recorde recente de 2022, quando houve uma concentração atípica de dívidas (naquele contexto, influenciada pelas mudanças constitucionais do teto de precatórios e eventuais repactuações de calendários de pagamento).
Em termos de quantidade de precatórios expedidos, a flutuação segue tendência semelhante. Após um volume de 112.903 precatórios em 2021, houve um salto para 157.705 em 2022; nos anos seguintes esse número recuou para 147.501 (2024) e voltou a subir levemente para 155.683 em 2025.
Esses altos e baixos podem refletir tanto questões legais (como alterações nas regras de parcelamento e filas de pagamento) quanto conjunturais (por exemplo, em anos eleitorais pode haver incentivos para acordos ou decisões judiciais que alterem o ritmo de expedição de precatórios).
Vale lembrar que, apesar de o orçamento de 2025 prever o pagamento integral desse passivo judicial, nem sempre foi assim. Em anos recentes, com a Emenda Constitucional 113/2021, instituiu-se um limite anual (teto) que postergou parte dos precatórios – o que explica, em parte, o valor relativamente baixo pago em 2021 (muitos precatórios foram rolados para frente) e o pico em 2022 (quando se incorporaram débitos represados e correções monetárias).
A tendência para os próximos anos ainda é incerta: o teto de precatórios vale até 2026, mas a decisão do Supremo de excluí-los do novo arcabouço fiscal indica que a União pretende evitar novos atrasos e eliminar esse estoque dentro do prazo, normalizando os pagamentos a partir de 2027.
Procedimentos para recebimento
Fique bem atento!
Para os credores – cidadãos, empresas ou governos estaduais/municipais – o recebimento dos precatórios federais segue um trâmite padronizado, embora possa variar um pouco conforme a jurisdição (Justiça Federal, do Trabalho ou Estadual).
Uma vez que o precatório é inscrito na Lei Orçamentária Anual e chega o ano do pagamento, os recursos são liberados pelo governo à Justiça.
No caso dos precatórios federais comuns (Justiça Federal), a liberação dos valores é feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que então repassa os montantes aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das regiões onde os processos se originaram.
Cada TRF, por sua vez, realiza o depósito do valor devido em favor do credor. Geralmente, são abertas contas judiciais em nome dos beneficiários em bancos públicos (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
O credor não precisa acionar diretamente o governo para receber; deve, sim, acompanhar as publicações do tribunal responsável pelo seu precatório.
No caso do precatório alimentar (como aqueles oriundos de ações de servidores, aposentados do INSS ou pensionistas), há prioridade na fila de pagamento em relação aos precatórios comuns.
Nesse sentido, Idosos ou pessoas com doença grave também têm preferência: a legislação permite que recebam antecipadamente uma parcela do precatório (até determinado limite) antes dos demais na ordem cronológica.
Essas prioridades já são avaliadas pelo tribunal no momento da expedição e organização da lista de pagamentos.
Procedimentos práticos para o credor:
Antes de tudo, mantenha seus dados atualizados (especialmente documentos e informações bancárias) e verificar junto ao advogado ou nos sites dos tribunais se o crédito foi incluído no orçamento e quando foi liberado para pagamento.
Quando o dinheiro é depositado na conta judicial, o credor pode sacar apresentando documentos pessoais. Em muitos tribunais, a informação sobre a disponibilidade do valor pode ser consultada online via CPF/CNPJ ou número do processo.
Não há necessidade de pagar intermediários para receber seu crédito já expedido – o processo é automático após a inclusão orçamentária, embora possa demorar meses ao longo do ano até a efetiva liberação, dependendo do cronograma interno de cada tribunal e da chegada dos repasses financeiros.
Por fim, é importante destacar que precatórios não pagos no ano de origem viram “restos a pagar” ou entram na fila do exercício seguinte, mas, dadas as mudanças recentes, espera-se que a União honre integralmente os valores de 2025 dentro do próprio ano.
Para os credores, a recomendação é acompanhar de perto as etapas finais: desde a proposta orçamentária (que confirma a inclusão do precatório) até as portarias de pagamento emitidas pelo tribunal.
Assim, quando o dinheiro for disponibilizado, poderão recebê-lo com segurança e, finalmente, encerrar um longo capítulo de espera por justiça financeira.
Fonte: Relatório Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios 2025 do Ministério do Planejamento e Orçamento.
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