Tudo sobre precatório
Esse é um artigo feito para atender todas as suas necessidades e tirar as dúvidas em relação ao seu precatório. Confira agora!
1.O que é precatório?
O precatório representa uma dívida do estado com credores, que geralmente inclui funcionários públicos federais, estaduais, municipais, beneficiários do INSS e empresas.
O que você vai conferir neste artigo?
ToggleNesse sentido, essa dívida surge quando uma decisão judicial é favorável à pessoa que entrou com a ação contra o estado.
Ou seja, o credor, que pode ser um desses funcionários, ganha assim a ação e então, busca na justiça o recebimento do valor que lhe é devido.
Para que a dívida seja considerada um precatório, o valor precisa ultrapassar 60 salários mínimos, conforme a legislação vigente. Por isso, valores abaixo desse limite são classificados como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
2.Principais pontos sobre precatórios:
Origem da dívida: Resultado de uma ação judicial contra o estado.
Credores comuns: Funcionários públicos, beneficiários do INSS e empresas.
Valor: Deve ser superior a 60 salários mínimos.
Classificação alternativa: A Requisição de Pequeno Valor (RPV) classifica dívidas abaixo de 60 salários mínimos.
3.Quais os tipos de precatórios (Natureza do Crédito)?
O precatório tem dois tipos de classificação: Os de natureza alimentar e também os comuns.
Essa diferenciação ajuda nas questões de prioridade de pagamento. Nesse sentido, o crédito alimentar recebe mais celeridade, pois trata-se de um valor essencial para a sobrevivência da pessoa que aguarda por esses valores.
Precatório comum
Natureza da dívida: Englobam dívidas decorrentes das seguintes situações:
- Desapropriações de imóveis;
- Indenizações por danos morais;
- Créditos tributários;
- Outros tipos de dívidas não relacionadas diretamente à remuneração de servidores públicos.
Precatório Alimentar
Natureza da dívida: Referem-se a valores devidos a servidores públicos (ativos, aposentados ou pensionistas), bem como salários, vencimentos, proventos e assim pensões e benefícios previdenciários. Contudo, também podem incluir indenizações por morte ou invalidez.
Devido à natureza essencial desses valores para a subsistência das pessoas, os precatórios alimentares têm prioridade no pagamento em relação aos precatórios comuns.
Sobretudo, o beneficiário de um precatório alimentar recebe o valor devido de forma mais célere, considerando o fato da urgência por se tratar de pessoas com doenças graves, deficientes, idosos, etc.).
4. Quem paga um Precatório Federal?
Emissor: União (Governo Federal).
Dívidas: Referem-se a dívidas contraídas pela União, como indenizações por danos causados por órgãos federais, pagamentos a servidores públicos federais, entre outros.
Pagamento: A legislação federal estabelece as regras e centraliza o pagamento de precatórios federais.
5. Como funciona o precatório Estadual
Emissor: Estados (Governo Estadual).
Dívidas: Relacionam-se a dívidas contraídas pelos Estados, como pagamentos a servidores estaduais, indenizações por ações judiciais contra o Estado, etc.
Pagamento: O pagamento de precatórios estaduais segue as regras estabelecidas pela legislação estadual, podendo haver algumas variações entre os diferentes estados.
Precatório Municipal
Emissor: Municípios (Prefeituras).
Dívidas: Referem-se a dívidas contraídas pelos municípios, como pagamentos a servidores municipais, indenizações por ações judiciais contra o município, etc.
Pagamento: O pagamento de precatórios municipais segue as regras estabelecidas pela legislação municipal, podendo haver variações entre os diferentes municípios.
Tipo de Precatório | Emissor | Dívidas | Pagamento |
Federal | União | Dívidas da União | Centralizado, legislação federal |
Estadual | Estados | Dívidas dos Estados | Legislação estadual |
Municipal | Municípios | Dívidas dos Municípios | Legislação municipal |
Vale lembrar que cada esfera de governo possui sua própria legislação sobre precatórios, o que pode influenciar no processo de pagamento, nos prazos e nos valores.
7.Quem pode receber precatório?
Sobretudo, pessoas que venceram um processo contra o Estado, sejam funcionários públicos, beneficiários do INSS ou até mesmo empresas, têm direito ao recebimento do valor devido.
8. Em quanto tempo é pago um precatório?
Primeirante, a lei em vigência diz que o precatório deve ser pago da seguinte maneira: inscrevem-no até o dia 2 de abril. No final do ano seguinte, devem pagá-lo com todas as correções monetárias (art. 100, §5º da CF/88).
9.Na prática, pagam o precatório em dia?
Não, pois temos uma fila enorme de pessoas aguardando por anos o pagamento de seus créditos e cada vez mais vai aumentando.
IMPORTANTE!
O tempo de recebimento é bem relativo e dependerá antes de mais nada do orçamento do estado.
Vale ressaltar que cada tribunal também dispõe de um calendário de pagamento e, por isso, você precisa acompanhar onde julgaram seu processo para obter assim a exatidão das informações.
10. O que significa trânsito em julgado nos precatórios?
O trânsito em julgado é um termo jurídico que define o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, não permitindo assim a interposição de recursos.
Em outras palavras, é quando uma sentença ou acórdão se torna imutável e obrigatória, encerrando o processo judicial de forma conclusiva.
11.Características do trânsito em julgado
1.Decisão Definitiva: Não se pode mais alterar ou contestar a decisão por meio de recursos ordinários ou extraordinários.
2.Estabilidade Jurídica: Sobretudo, garante segurança jurídica e estabilidade às partes envolvidas no processo.
3.Execução: A partir desse momento, a parte vencedora pode iniciar a execução da sentença, ou seja, exigir o cumprimento das obrigações impostas pela decisão judicial
12.Em qual agência posso realizar o saque do meu precatório?
O tribunal indicará a agência onde você poderá sacar seu dinheiro.
Os pagamentos são feitos em bancos públicos tais como a Caixa Econômica Federal e assim também no Banco do Brasil.
14.O que devo fazer para ter prioridade no pagamento do precatório?
Para garantir prioridade no pagamento de precatórios, é necessário atender a algumas condições específicas. Confira abaixo:
Requisitos para prioridade
- Ser Idoso: Credores com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no pagamento.
- Pessoa com deficiência: Portadores de deficiência física também têm preferência.
- Ter Doença Grave: Caso o credor tenha uma condição médica grave, essa informação pode acelerar o processo de pagamento.
Procedimento
O indicativo de que o credor é idoso, portador de deficiência ou possui uma doença grave deve estar claramente especificado nos precatórios alimentares.
Isso garante a inclusão imediata da requisição na lista de pagamento prioritário, independentemente de apresentação de requerimento.
15.Como consultar o valor do precatório?
Para consultar o valor do seu processo, você precisa saber onde ele foi julgado.
Para consultar Precatórios Federais, é necessário por exemplo, acessar os sites dos TRFs de cada região, que estão divididos da seguinte maneira:
TRF da 1ª Região – Site oficial: TRF1 – www.trf1.jus.br
(Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região – Site de acesso: www.trf2.jus.br
(sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região – Site para acessar: www.trf3.jus.br
(sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região – Acesso ao site oficial: www.trf4.jus.br
(sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região – Canal oficial: www.trf5.jus.br
(sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região – Site de acesso para consulta: www.trf6.jus.br
(sede em MG, com jurisdição em MG)
16. Passo a passo para consultar precatório nos sites do Tribunais:
- Acesse o Site do TRF
Entre no site oficial do Tribunal Regional Federal
- Localize a seção de Precatórios
Na primeira página do site, procure a seção de precatórios.
Alternativamente, você pode usar a função de busca (ícone de lupa) e digitar “precatório”.
- Acesse a página de Consulta
O sistema redirecionará você para a página de consulta de precatórios.
- Insira seus dados
Preencha os campos com o número do seu CPF e o número do processo.
Siga as instruções fornecidas pelo TRF.
- Visualize as Informações
Após inserir os dados, prossiga para visualizar as informações do seu processo.
IMPORTANTE: Em alguns desses sites, pode ser necessário inserir informações adicionais e até validar dados por questões de segurança.
17.O que devo fazer para peticionar um precatório?
Passos para peticionar em um precatório
1.Peticione em caso de erro material no cálculo;
2.Apresente a petição no protocolo do tribunal;
3.Utilize os canais disponíveis para o protocolo.
Outras situações:
Reexpedição: Direcione a petição ao Juízo da Execução.
Cessão de créditos: Direcione a petição ao Juízo da Execução.
Habilitação de Herdeiros: Direcionar a petição ao Juízo da Execução.
O Juízo da Execução, se necessário, oficiará ao Tribunal para a adoção das medidas cabíveis
18.Como habilitar herdeiros?
Para habilitar herdeiros, direcione o pedido de habilitação de sucessores ao Juízo da Execução, conforme estipula o artigo 689 do Código de Processo Civil (CPC). Se a situação exigir, o Juízo da Execução oficiará o Tribunal para adotar as medidas cabíveis.
19.Como habilitar cessionário?
Para habilitar um cessionário, é necessário encaminhar o pedido de habilitação de ao Juízo da Execução, conforme estipulado pelo § 1º do art. 20 da Resolução 822/2023 do CJF.
Caso seja necessário, o Juízo da Execução enviará um ofício ao Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
20.O que devo fazer para penhorar valores de precatórios?
Antes de mais nada, para penhorar valores de precatórios, você deve encaminhar a solicitação diretamente ao juízo da execução, conforme estipulado no artigo 55 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Se for pertinente, o juízo da execução oficiará ao Tribunal para que tome as medidas necessárias.
21.Os valores dos precatórios ficam disponíveis por quanto tempo para recebimento?
Os valores dos precatórios ficam disponíveis para recebimento por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data do depósito.
Caso o recebimento não ocorra dentro desse prazo, o banco depositário devolverá então o crédito aos cofres públicos.
22.O que devo fazer para receber o valor de um precatório cancelado?
Para receber o valor de um precatório cancelado, o advogado do credor deve fazer uma nova requisição. Nesse caso, é necessário solicitar ao Juízo da Execução a reexpedição do precatório.
Se tudo estiver em ordem, o Estado será intimado para recalcular o valor e realizar as correções necessárias.
23.O que devo fazer para receber os valores depositados?
Para receber os valores depositados, o beneficiário ou advogado pode fazê-lo sem a necessidade de alvará, conforme o § 1º do artigo 49 da Resolução 822/2023 do CJF.
O pagamento será efetuado nas contas indicadas pelo TRF e pode ser realizado nas agências da CAIXA ou do Banco do Brasil. O beneficiário, credor e vencedor da causa deve comparecer com a documentação indicada pelo advogado.
24.É obrigatória a expedição de alvará para recebimento de valores depositados em precatórios?
A expedição de alvará para o recebimento de valores depositados em precatórios é necessária apenas em situações específicas.
O saque por alvará é exigido quando o Juízo da Execução impõe essa restrição de forma expressa ou quando o precatório foi expedido por vara estadual, exercendo assim competência delegada da Justiça Federal, conforme o § 5º do artigo 49 da Resolução 822/2023 do CJF.
25.Qual o prazo para o banco liberar o valor do meu precatório?
Após entregar toda a documentação necessária, como RG, CPF e comprovante de residência atualizado, o banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) tem até 48 horas para liberar o dinheiro para saque, conforme o artigo 49, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do CJF.
Fonte: CFJ
26.O banco informou que o meu precatório está bloqueado, mas não há indicativo de bloqueio no processo. O que devo fazer?
Recomenda-se solicitar ao gerente a documentação que justifique o bloqueio do precatório ou entrar em contato com a agência centralizadora para entender o motivo da restrição ao saque.
Além disso, ao consultar a movimentação do precatório, é possível verificar essas informações. Contudo, para mais detalhes, entre em contato com seu advogado.
27.Quais documentos são necessários para receber o meu precatório?
Para sacar o valor do seu precatório, você precisará apresentar ao banco depositário alguns documentos básicos, bem como: Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência atualizado, em original e cópia. Em alguns casos, o banco pode solicitar também os documentos adicionais para liberar assim o saque.
28.O que o tutor precisa para receber o valor em nome do tutelado?
Para que o tutor receba o valor em nome do tutelado, é necessário apresentar ao banco depositário a documentação pessoal tanto do tutor quanto do tutelado, além do termo de tutela emitido pelo Juízo competente.
29.O que o curador precisa para receber o valor em nome do curatelado?
Para que o curador possa retirar o valor em nome do curatelado, ele deve apresentar ao banco depositário os documentos pessoais de ambos, além do termo de curatela emitido pelo Juízo competente.
30.O que é necessário para receber o valor pertencente a um menor incapaz?
Para que o representante legal possa sacar o valor pertencente a um menor incapaz, é preciso apresentar ao banco depositário a documentação pessoal tanto do representante quanto do menor.
31.Os precatórios federais serão pagos de maneira parcelada?
Antes de mais nada, isso dependerá do orçamento do governo. Se atingir o limite orçamentário, poderão parcelar os pagamentos, e só liberarão as verbas restantes no ano seguinte. Com isso, os valores aumentam, assim como o tempo.
32.Onde posso consultar a lista de ordem cronológica dos precatórios estaduais e municipais?
O mapa anual de Precatórios contendo a dívida consolidada de estados e municípios está disponível nos portais de precatórios dos TRFs, acessível em:
33.Qual o procedimento para pagamento de precatórios por estados e municípios?
As normas para pagamento de precatórios variam significativamente entre a União, os estados e os municípios, devido às especificidades de cada ente federativo e às suas respectivas legislações.
Embora haja algumas similaridades no processo geral, existem diferenças importantes que podem influenciar o tempo e a forma de pagamento.
Portanto, busque ajuda de seu advogado ou realize a consulta no tribunal que julgou o seu processo.
34.Como faço para saber quem recebeu o valor do precatório do meu pai/mãe?
Antes de mais nada, sempre que necessitar desse tipo de informação deve acionar o advogado do caso. Uma segunda opção é realizar a consulta do seu processo nos sites dos TRFS para ver o status.
35.Como obter o extrato dos valores recebidos para a declaração do Imposto de Renda?
Para conseguir o extrato dos valores recebidos e utilizá-lo na declaração do Imposto de Renda, você deve solicitar esse informativo diretamente à instituição financeira responsável pelo pagamento.
A exigência está prevista no § 3º do artigo 27 da Lei 10.833/03 e no artigo 40 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
36.No caso de precatórios pagos pela Justiça Federal, quem é a fonte pagadora?
A fonte pagadora é o banco responsável pelo pagamento, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Na sua declaração de imposto de renda, você deve inserir o CNPJ do banco indicado no comprovante de recebimento.
37.O que devo fazer para obter cópia do meu precatório?
Para obter uma cópia do seu processo é necessário que realize uma consulta através do site no Tribunal que julgou o seu caso. Lá você terá o acesso completo e detalhado podendo inclusive realizar a consulta apenas com o número de seu CPF.
Aprenda a consultar seu precatório em nosso passo a passo!
38.Como saber se há algum precatório em meu nome?
Para verificar se há precatórios em seu nome, consulte os sites dos tribunais da sua região. Se a dívida for federal, acesse o site do TRF (Tribunal Regional Federal). Para dívidas municipais ou estaduais, visite os sites da Receita Federal, da prefeitura ou dos órgãos responsáveis.
Além disso, é recomendável consultar um especialista para obter informações de forma mais assertiva e completa.
38.Como saber se há algum precatório em meu nome?
Para verificar se há precatórios em seu nome, consulte os sites dos tribunais da sua região. Se a dívida for federal, acesse o site do TRF (Tribunal Regional Federal). Nesse sentido, para dívidas municipais ou estaduais, visite os sites da Receita Federal, da prefeitura ou dos órgãos responsáveis.
Além disso, é recomendável consultar sempre um especialista para obter informações de forma mais assertiva e completa.
39.Como consultar a lista de precatórios por ordem cronológica?
Para consultar a lista de precatórios por ordem cronológica, acesse os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essas listas costumam estar disponíveis nas seções dedicadas a RPVs e precatórios nos sites dos tribunais.
40.Qual o prazo para depósito e saque de valores dos Precatórios Federais?
Inscrevem os precatórios, por exemplo, até 2 de abril de 2024, mas realizam o pagamento até 31 de dezembro do ano seguinte.
Divulgam o calendário de pagamento na movimentação processual da requisição e nos portais dos tribunais, conforme o cronograma financeiro liberado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
41.Como é feita a atualização monetária dos precatórios?
Utilizam tabelas específicas para atualizar os precatórios monetariamente. Para créditos não tributários, baseiam o cálculo no IPCA-E, enquanto débitos tributários são atualizados conforme a taxa Selic.
42.Como faço para saber o valor do Precatório?
Primeiramente, para saber o valor do seu precatório, você deve consultar os sites dos tribunais, incluindo os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região.
No caso de processos estaduais ou municipais, verifique nos portais específicos, como os sites das prefeituras, Receita Federal e Tribunais de Justiça (TJs) correspondentes.
Aprenda a consultar seu precatório no link a seguir: Como consultar o Precatório?
43.Em qual banco depositarão o valor do Precatório?
A Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil depositará o valor do precatório, conforme indicado na movimentação processual da requisição.
Você pode fazer o saque em qualquer agência da instituição responsável pelo pagamento em todo o território nacional, desde que apresente o RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
Abrirão uma conta judicial em seu nome para os casos de precatórios Federais. Sobretudo, para os casos estaduais e municipais, é preciso verificar a lei em vigor.
44.Os valores serão depositados em minha conta pessoal?
Não, creditarão os valores em uma conta judicial à sua disposição. Você poderá nesse sentido levantá-los a partir da data prevista para liberação.
45.Os valores recebidos se sujeitam a retenções legais?
Sim, os valores recebidos em pagamentos de precatórios estão sujeitos a retenções legais.
Certamente, essas retenções são realizadas na fonte, ou seja, no momento do pagamento, e destinam-se ao recolhimento de impostos e contribuições sociais.
46.Como devo fazer para declarar no imposto de renda os valores recebidos por meio de precatórios e RPVs:
Para declarar o precatório no imposto de renda é necessário solicitar o extrato pela fonte pagadora. No extrato você terá informações precisas e dados que serão fornecidos na hora de declarar.
Quem tem o costume de declarar encontrará facilidade com esses dados, mas caso nunca tenha feito, é necessário entrar em contato com um profissional da contabilidade e até mesmo seu advogado.
47.Como evitar a retenção de imposto de renda se sou isento pela lei?
Para evitar a retenção de imposto de renda, você deve garantir que a isenção esteja devidamente comprovada. Geralmente, a isenção se aplica a pessoas com mais de 65 anos ou a créditos de verbas indenizatórias, que não são tributáveis.
Verifique se o crédito corresponde a compensações por perdas patrimoniais ou danos, e confirme a sua condição de isenção para evitar a retenção.
48.Como declarar o número de meses no levantamento dos valores de precatório e RPV?
O contribuinte deve fornecer os dados da origem do precatório/RPV, incluindo o número do processo, a quantidade de meses do processo e o mês de recebimento, para que apurem o imposto levando em consideração as informações fornecidas no cálculo.
Fonte: Infomoney
49.O que fazer para efetuar a habilitação de sucessores por motivo de falecimento do credor originário do Precatório/RPV?
Para habilitar sucessores em precatórios já enviados ao Tribunal, o contribuinte deve fazer o pedido ao Juízo da Execução, conforme o artigo 689 do CPC e o artigo 51 da Resolução 822/2023 do CJF.
Após o deferimento do pedido, o Juízo enviará um ofício à instituição financeira onde depositaram os créditos, autorizando o levantamento dos valores, se aplicável.
50.O que fazer para retificar dados de um precatório?
Se precisar retificar algum dado do precatório, você deve solicitar a alteração diretamente ao Juízo da Execução. O Juízo então comunicará o presidente do tribunal ou a instituição financeira responsável pelo pagamento para adotar as medidas cabíveis.
51.Como proceder no caso de cessão de crédito?
Para realizar a cessão de crédito, você deve informar o Juízo da Execução, conforme os artigos 20 a 26 da Resolução 822/2023 do CJF.
Após a homologação do pedido de cessão, o Juízo comunicará o presidente do tribunal para que, ao realizar os depósitos, coloque os valores à disposição do cessionário para liberação futura.
52.Como faço para transformar meu Precatório em uma RPV?
Se a parte beneficiária deseja receber através de RPV em vez de precatório, renunciando ao valor que excede 60 salários mínimos, deve assim seguir estes passos:
Após a apresentação do precatório ao tribunal, informe diretamente ao Juízo da Execução sobre a renúncia.
Contudo, o Juízo da Execução, se deferir o pedido, determinará assim ao presidente do tribunal o cancelamento do precatório.
O tribunal então procederá à emissão da RPV correspondente, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução 822/2023 do CJF.
53.A regra constitucional de prioridade se aplica a qualquer tipo de precatório para credores idosos, com doença grave ou deficientes físicos?
Não. A prioridade constitucional abrange apenas os credores dos precatórios alimentares, não alcançando os precatórios de natureza comum e as requisições de pequeno valor – RPVS.
54.Como receber a parcela prioritária de um precatório se sou credor prioritário (idoso, portador de doença grave ou deficiente físico)?
Os valores devidos aos credores prioritários serão pagos até o limite de 180 salários mínimos, conforme o artigo 107-A, § 8º, II, do ADCT e o artigo 46 da Resolução 822/2023 do CJF, dentro do exercício financeiro ao qual estão vinculados.
Embora a prioridade constitucional garanta uma preferência no recebimento, ela não assegura o pagamento imediato.
Contudo, o pagamento seguirá o calendário de repasse definido pela Secretaria do Orçamento Federal, uma vez que o tribunal não dispõe de crédito orçamentário e financeiro para custear o pagamento imediato.
55. Como requerer a prioridade constitucional por idade?
A prioridade constitucional por idade não precisa ser solicitada pelo beneficiário. A data de nascimento dos credores é informada pelo Juízo da Execução no ofício requisitório.
Com base nessa informação, o tribunal gera automaticamente a lista de prioridade por idade, sem necessidade assim de requerimento adicional.
Embora a prioridade constitucional garanta uma preferência no recebimento, ela não assegura o pagamento imediato.
O pagamento seguirá assim o calendário de repasse definido pela Secretaria do Orçamento Federal, uma vez que o tribunal não dispõe de crédito orçamentário e financeiro para custear o pagamento imediato.
55. Como requerer a prioridade constitucional por idade?
A prioridade constitucional por idade não precisa ser solicitada pelo beneficiário. Certamente a data de nascimento dos credores é informada pelo Juízo da Execução no ofício requisitório.
Com base nessa informação, o tribunal gera assim automaticamente a lista de prioridade por idade, sem necessidade de requerimento adicional.
56. Como requerer a prioridade constitucional por deficiência física ou doença grave?
Para solicitar a prioridade constitucional por deficiência física ou doença grave, você deve apresentar o pedido ao Juízo da Execução.
Após a aprovação, o Juízo comunicará ao presidente do tribunal, que fará as anotações necessárias para incluir seu nome na lista de credores preferenciais.
Assim, quando os créditos forem repassados pelo Tesouro, o pagamento será efetuado assim conforme a prioridade estabelecida.
57.O que fazer para receber valores de um precatório cancelado pela Lei 13.463/2017?
Você deve solicitar ao Juízo da Execução a expedição de uma nova requisição de pagamento.
58.Em qual agência bancária posso realizar o levantamento dos valores depositados de um precatório?
Você pode realizar o saque dos valores depositados de um precatório em qualquer agência da instituição financeira depositária no território nacional, sem a necessidade de alvará.
Para isso, é necessário apresentar o RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).
No entanto, verifique se não há restrições ao levantamento impostas pelo Juízo da Execução.
59.O que significa o informativo "Validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso - Requisição incluída na lista de ordem cronológica"?
Esse informativo indica que a requisição de pagamento foi devidamente autuada e validada quanto aos requisitos obrigatórios.
Ela está agora apta para ser incluída na proposta orçamentária e, consequentemente, para o pagamento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Juízo da Execução.
60.Como faço para ter acesso aos dados bancários do pagamento de Precatórios?
Para acessar as informações financeiras dos pagamentos de precatórios, como Banco, Agência, Conta e Valor, você deve consultar a aba de precatório no processo eletrônico onde o requisitório foi emitido. Essas informações também estão disponíveis em sistemas como o PJ-e.
61.Como devolver o valor de Precatório recebido em excesso, conforme determinação judicial?
Para devolver o valor de Precatório recebido em excesso, siga estes passos:
Atualização do Valor: O advogado deve atualizar o montante recebido em excesso com juros e correção monetária, conforme os índices aplicáveis, desde a data do saque até a data do depósito.
Depósito: Realize o depósito do valor atualizado em uma conta judicial, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. Esta conta deve estar à disposição do Juízo da Execução e vinculada à Ação de Cumprimento de Sentença na qual foi emitida a requisição de pagamento.
Comprovantes: Junte os comprovantes do depósito à ação, para comprovar a devolução do valor.
Certifique-se de seguir as orientações específicas do Juízo da Execução e mantenha a documentação necessária para garantir o cumprimento adequado da determinação judicial.
62.Como proceder se meus honorários contratuais não foram destacados e a requisição já foi apresentada no tribunal?
Você deve solicitar o destaque dos honorários contratuais ao Juízo da Execução, conforme os artigos 16 e 17 da Resolução 822/2023 do CJF. Na solicitação, inclua seus dados pessoais e o percentual a ser destacado.
O Juízo determinará ao Presidente do Tribunal que efetive o pagamento dos valores devidos a você.
A postulação junto à Vara de Origem é necessária porque o presidente do tribunal não pode alterar os comandos existentes na ordem de pagamento sem uma determinação judicial.
63.Por que meu precatório foi bloqueado, mesmo sem determinação do Juízo da Execução?
O bloqueio do pagamento é realizado automaticamente pelo sistema quando há inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ na Receita Federal para pelo menos um dos beneficiários ou se o titular do crédito está falecido.
Nesses casos, o valor é colocado à disposição da Vara de Origem para liberação por alvará ou ofício.
64.Para desbloquear o pagamento, você deve:
Regularizar a Situação: Corrigir a situação do CPF/CNPJ junto à Receita Federal ou realizar a habilitação dos herdeiros, conforme as regras dos artigos 45 e 51 da Resolução 822/2023 do CJF.
Requerer a Liberação: Solicitar ao Juízo da Execução a liberação do valor após a regularização ou habilitação.
65.Como faço para obter a CVLD?
A Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) é um documento emitido pelo Tribunal que atesta o valor exato de um precatório que pode ser utilizado pelo beneficiário.
Ela serve como uma espécie de comprovante de que o valor está disponível para ser utilizado em determinada operação. Para obter é necessário entrar em contato com o tribunal da região.
66.Onde fica a Diretoria de Precatórios dos TRFs?
Aqui estão as localizações das Diretorias de Precatórios dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil:
TRF da 1ª Região
Sede: Brasília, DF
Jurisdiciona: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP
TRF da 2ª Região
Sede: Rio de Janeiro, RJ
Jurisdiciona: RJ, ES
TRF da 3ª Região
Sede: São Paulo, SP
Jurisdiciona: SP, MS
TRF da 4ª Região
Sede: Porto Alegre, RS
Jurisdiciona: RS, PR, SC
TRF da 5ª Região
Sede: Recife, PE
Jurisdiciona: PE, CE, AL, SE, RN, PB
TRF da 6ª Região
Sede: Belo Horizonte, MG
Jurisdiciona: MG
Cada um desses tribunais têm a Diretoria de Precatórios em sua sede, que é responsável pela gestão e pagamento dos precatórios em sua respectiva jurisdição.
67.É possível vender um precatório?
Sim, é perfeitamente possível vender um precatório! Essa prática, conhecida como cessão de créditos, é legalmente permitida e pode ser uma ótima solução para quem precisa de dinheiro rápido.
68.Por que vender um precatório?
Ao vender o precatório, você recebe o valor imediatamente, sem precisar esperar o longo prazo que normalmente leva para a sua liquidação.
Necessidade de Dinheiro: Se você precisa de dinheiro para quitar dívidas, investir em um negócio ou realizar algum sonho, a venda do precatório pode ser a solução.
Simplificação: Ao vender o precatório, você transfere a responsabilidade de acompanhar o processo para a empresa que adquiriu o crédito.
Deixar de esperar: Você tem dinheiro imediatamente e por isso pode sair da fila de espera com tranquilidade sem burocracia.
69.Para quem vender um precatório?
Você pode vender seu precatório para o LCbank, pois é uma empresa confiável e especializada na compra de créditos judiciais.
O LCbank oferece solução rápida e segura para quem deseja antecipar Precatório.
Com pagamento efetuado em até 24 horas após a assinatura do contrato, a empresa garante agilidade e confiabilidade em todas as transações.
Como uma empresa digital, o LCbank está disponível para te atender de qualquer lugar do Brasil, sem burocracia, facilitando o processo de forma simples e eficiente.
Fale agora mesmo com um especialista do LCbank – Clique Aqui
Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para você e que tenha atendido todas as suas necessidades e principalmente suas dúvidas.
Tenha acesso ao seu dinheiro do precatório em até 24 horas com o LCbank!
Cássia Dantas
Redatora