6 Benefícios do INSS mais concedidos pela via judicial
Conheça os 6 benefícios mais comuns do INSS concedidos pela via judicial. Descubra como garantir seus direitos.
O que você vai conferir neste artigo?
- O que fazer quando o benefício é indeferido?;
- Os 6 benefícios do INSS mais concedidos judicialmente;
- Conclusão;
- Autor.
A princípio, o INSS é o braço do Estado que administra os benefícios previdenciários garantidos pela Constituição Federal.
Concede o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte entre outros benefícios aos segurados da previdência social.
Todos os meses, o órgão recebe centenas de milhares de pedidos, concedendo uma parte deles e negando outra. Ao passo que o termo usado para a negativa é o indeferimento.
O que fazer quando o INSS indefere o benefício?
Primeiramente, se uma pessoa tem o seu benefício negado, ela ainda pode recorrer ao INSS pela via administrativa ou ela pode também correr atrás do seu direito pela via judicial.
Em outras palavras, a pessoa pode entrar com uma ação judicial para requerer o seu direito. Assim, o processo será instaurado e decidido por um juiz ao final de sua tramitação.
Atualmente, o poder judiciário mostra preocupação com a grande quantidade de processos previdenciários em tramitação, pois são muitas decisões que o próprio INSS deveria ter tomado.
Entre os 5 tipos de beneficios mais indeferidos pelo inss, você sabe quais o INSS mais indefere e quais são mais concedidos na esfera judicial?
Os 6 benefícios do INSS mais concedidos judicialmente
Segundo um estudo do INSPER, estes são os benefícios mais concedidos após a decisão judicial:
1.Auxílio-doença previdenciário
É um benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.
2.Aposentadoria por idade
É um benefício destinado aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tenham contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.
A quantidade de contribuições necessárias varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
3.Aposentadoria por Invalidez - Previdenciária
É um benefício concedido ao trabalhador que fica totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral devido a uma doença ou acidente.
O segurado precisa comprovar a invalidez por meio de perícia médica do INSS para ter direito ao benefício.
4.Aposentadoria por tempo de contribuição
É um benefício destinado aos trabalhadores que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Não é necessário comprovar idade mínima, mas o valor da aposentadoria pode variar de acordo com o tempo de contribuição.
5.Amparo social da pessoa com deficiência
É um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem a impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa atender aos critérios de renda estabelecidos e passar por avaliação social e médica.
6.Pensão por morte - Previdenciária
É um benefício concedido aos dependentes do segurado que faleceu, seja por morte natural ou acidental.
Os dependentes podem ser cônjuge, filhos, pais e outros, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
O valor da pensão varia de acordo com o tipo de dependente e a quantidade de dependentes habilitados.
Se você teve o seu benefício indeferido (negado) pelo INSS, você pode recorrer ao próprio INSS pela via administrativa do órgão.
Mas, a nossa legislação permite que qualquer direito legalmente previsto pode ser também requerido pela via judicial.
A partir do primeiro indeferimento do seu pedido você já pode entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito.
Se quiser mais informações sobre como funciona esse processo, acesse o site Central do Indeferimento e conheça melhor como garantir o seu direito e pedir pelo seu benefício.
FONTE: A Judicialização de Benefícios Previdenciários e Assistenciais. INSPER/CNJ.
Lino de Carvalho Cavalcante
Advogado - OAB/DF 18.841