Servidor Público Federal pode antecipar Precatório Federal?

A antecipação de valores de precatório federal ocorre exclusivamente por meio de cessão de crédito a terceiros, geralmente bancos, fundos de investimento ou empresas especializadas.
Homem grisalho, representando um servidor público federal, segurando um cartão de crédito e um celular, simbolizando a antecipação de precatórios e RPVs.

Precatório: Servidor Público Federal e antecipação

A Constituição Federal, no art. 100, § 13, autoriza a cessão de créditos de precatórios, desde que:

  • Seja comunicada formalmente ao juízo da execução ou ao tribunal responsável pelo precatório;

  • O cessionário aceite receber o crédito nas mesmas condições (fila, descontos, ordem cronológica);

  • O servidor cedente não esteja vinculado a restrições legais específicas (como regime de alimentos ou bloqueios por precatórios alimentares).

 

Ou seja, o servidor público federal pode vender (ceder) seu precatório para receber antes, com desconto.

Se o servidor quer antecipar, ele pode:

 

  • Negociar com uma empresa ou instituição financeira especializada na compra de Precatórios;
  • Receber à vista (com deságio);
  • Formalizar a cessão perante o tribunal.

Servidores federais costumam ter Precatórios que:

  • Têm prioridade (idosos, doentes ou com crédito até 180 SM);
  • Derivam de ações salariais ou previdenciárias;

Exemplos: diferenças de planos econômicos, reajustes não pagos, gratificações, aposentadorias ou pensões corrigidas.

Como funciona a cessão de crédito (Antecipação ou venda)

A antecipação do Precatório Federal só acontece via cessão do precatório, ou seja, o servidor “vende” o direito de receber o crédito para uma empresa, banco ou fundo de investimento.

Como acontece a antecipação e venda do Precatório Federal:

 

  1. Análise do Precatório
    Verifica-se o tribunal de origem, valor atualizado, natureza (alimentar ou comum), fase do pagamento e existência de bloqueios.

     

  2. Proposta de compra
    A empresa faz uma oferta com base no valor líquido do precatório e no tempo estimado de pagamento.

     

  3. Contrato de cessão
    O credor (servidor) assina contrato com o cessionário.

     

  4. Comunicação ao Tribunal
    A cessão precisa ser homologada ou ao menos comunicada formalmente ao juízo ou ao tribunal responsável pelo pagamento.

     

  5. Pagamento ao cedente
    Depois da assinatura, o credor recebe à vista o valor negociado.

     

  6. O cessionário (empresa) passa a entrar na fila do precatório
    Inclusive com os mesmos descontos ou prioridades aplicáveis.

Venda seu Precatório Federal e receba em 24 horas

Documentos necessários para o servidor público antecipar Precatório Federal

Do credor (servidor):

  • Documento com foto (RG ou CNH)

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Comprovante de estado civil

  • Procuração (se for representado por advogado)

O que será exigido para que o servidor consiga executar a venda do Precatório 

O Processo deve estar encerrado (Trânsito em Julgado)

A cessão só é válida se o crédito for definitivo:

  • Processo finalizado, sem possibilidade de recurso;

  • Já expedido o precatório, ou pelo menos na fase de cálc

O Servidor deve ser o verdadeiro credor

 

  • O nome do servidor precisa constar como credor do precatório ou no processo judicial;

  • Se for espólio ou herdeiro, precisa de alvará ou inventário.

Capacidade Civil Plena

Para assinar a cessão, o credor deve:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Não estar interditado, sob curatela ou tutela;

Quando alguém NÃO tem capacidade civil plena para antecipar?

A pessoa pode ser considerada incapaz total ou parcialmente quando:

Incapacidade absoluta (não pode assinar contrato):

  • Diagnosticada com doença mental grave que impede entendimento,

     

  • Pessoa interditada judicialmente.

     

 Incapacidade relativa:
  • Usuário habitual de álcool ou drogas com interdição parcial,

     

  • Pessoas com deficiência intelectual moderada,

     

  • Idoso interditado por incapacidade cognitiva,

     

  • Quem, por enfermidade, não consegue entender os efeitos do contrato.

     

Nesses casos, ela só pode vender o precatório com apoio de representante legal (curador, tutor, etc) e autorização judicial, dependendo da situação.

Motivos que impedem a venda do Precatório

A venda pode ser impedida se houver:

  • Penhoras;
  • Bloqueios judiciais;
  • Ordem de compensação por dívidas tributárias ou alimentares.

Ter nome no SPC/SERASA não impede a venda, desde que não haja bloqueio judicial específico.

Idoso pode vender Precatório?

Sim! Idade avançada NÃO retira capacidade civil.
Só há impedimento se ele estiver interditado por decisão judicial.

Quer receber seu precatório sem esperar anos?

Se você é servidor público federal e tem um precatório para receber, não precisa ficar preso à fila da União. 

A cessão de crédito é uma alternativa totalmente legal, prevista na Constituição e aceita pelos tribunais, desde que feita da forma certa.

E é exatamente aí que o LCbank entra.

Nós avaliamos o seu precatório, conduzimos toda a parte jurídica e operacional da cessão e liberamos o pagamento à vista. Tudo com segurança, transparência e sem burocracia.

  • Analisamos o crédito gratuitamente
  • Pagamento rápido (em muitos casos, em até 24 horas após assinatura)
  • Sem precisar lidar com bancos ou atravessadores

Se o seu processo já transitou em julgado e não há bloqueios, você provavelmente já pode antecipar o valor. 

Conte com o LCbank para Antecipar créditos federais – LCbank