Divórcio e Partilha de Bens: Como lidar com precatórios e RPVs ainda não pagos no fim de um casamento

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Larissa Luduviko
Divórcio e partilha de bens: tesoura corta corda entre casal

O encerramento de um casamento envolve uma série de reorganizações pessoais, emocionais e, sobretudo, patrimoniais. Durante a partilha de bens, o casal e seus advogados dedicam grande atenção a ativos tangíveis e de fácil valoração como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos em renda fixa ou ações. No entanto, existe uma categoria de ativo que frequentemente se transforma em pivô de intensos debates jurídicos e longos desentendimentos: os créditos judiciais pendentes de recebimento, representados principalmente por Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Quando um dos cônjuges possui uma ação judicial em andamento contra a União, o INSS ou autarquias federais, e esse direito resulta na expedição de um precatório ou RPV durante a união, surge uma dúvida complexa. Afinal, como partilhar um dinheiro que já é reconhecido pela Justiça, mas que ainda não caiu na conta? Qual o impacto do regime de bens adotado? E de que forma a demora na liberação desses valores pelo Governo Federal pode prolongar desnecessariamente o vínculo burocrático entre ex-cônjuges? 

O Enquadramento dos Precatórios e RPVs na Partilha de Bens

A regra geral do Direito de Família no Brasil estabelece que, no regime da comunhão parcial de bens o mais adotado no país, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal. Contudo, quando o bem em questão é uma quantia a receber decorrente de uma decisão judicial, a análise exige a verificação minuciosa da natureza do crédito e do momento em que o direito foi gerado. 

Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), valores oriundos de verbas trabalhistas, indenizatórias, previdenciárias ou remuneratórias cujo fato gerador ocorreu durante a união conjugal entram na partilha, mesmo que o pagamento efetivo ocorra após a separação de fato ou o divórcio. 

Isso significa que, se um dos cônjuges ingressou com uma ação contra o INSS para obter a revisão de um benefício ou obteve uma vitória judicial em processo de servidor público durante o casamento, o valor correspondente às parcelas acumuladas naquele período pertence a ambos. Assim, a partilha de precatório no divórcio torna-se uma etapa obrigatória para a correta divisão patrimonial.  

Por outro lado, caso o crédito tenha origem em um direito anterior ao casamento (no regime de comunhão parcial) ou pertença a um casamento sob o regime de separação total de bens, o precatório permanecerá como bem particular do titular da ação. A transparência na análise das datas do processo é o primeiro passo para evitar contendas judiciais desnecessárias. 

O Problema da Espera: Quando o Processo de Divórcio Fica Refém do Tribunal

 Identificado o direito à partilha do precatório ou da RPV, o casal se depara com um grande dilema prático: o fator tempo. Uma RPV federal possui um fluxo de pagamento mais curto, mas ainda assim sujeito a trâmites cartorários e liberação pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Já um precatório pode levar anos para ser quitado pela União, dependendo do calendário orçamentário e do teto constitucional de pagamentos. 

Manter um precatório “em aberto” para ser dividido somente no momento em que o governo efetuar o depósito cria diversos gargalos práticos e emocionais: 

  • Vínculo Burocrático Prolongado: Mesmo após a assinatura da escritura de divórcio ou da sentença transitada em julgado, ex-cônjuges continuam atrelados a um mesmo ativo financeiro por anos. Qualquer necessidade de peticionamento, retificação de dados bancários ou habilitação nos autos exigirá concordância ou acompanhamento de ambos. 

  • Complexidade na Atualização Monetária: O cálculo de atualização dos créditos judiciais (que envolve índices como Selic e IPCA, de acordo com as regras constitucionais vigentes) exige auditorias constantes. Acompanhar se a divisão no momento do saque futuro corresponderá exatamente à proporção acordada anos antes no divórcio costuma gerar novos litígios. 
  • Risco de Fatos Supervenientes: Durante o longo período de espera pelo pagamento estatal, podem ocorrer eventos indesejados, como a morte de um dos ex-cônjuges (exigindo a abertura de inventário e inclusão de herdeiros no processo) ou o bloqueio judicial do crédito por dívidas individuais de um dos titulares. 

Por todas essas razões, adiar a divisão efetiva do crédito judicial costuma ser uma fonte contínua de atrito, impedindo que ambas as partes virem a página de forma definitiva. 

A Cessão de Crédito como Solução de Liquidez no Acordo de Divórcio

Para evitar que a partilha patrimonial fique paralisada aguardando a fila do Judiciário, advogados de família e planejadores financeiros têm recomendado uma alternativa cada vez mais difundida: a cessão de créditos judiciais antes ou durante a homologação do divórcio. 

Através dessa modalidade, amparada pelo artigo 286 do Código Civil brasileiro, o titular da ação (ou o casal, em conjunto) vende os direitos creditórios do precatório ou da RPV para uma instituição especializada em ativos judiciais, como o LCbank. A operação transforma a expectativa de recebimento futuro em dinheiro líquido e imediato na conta. 

Esta estratégia traz vantagens decisivas para a resolução do divórcio: 

  1. Divisão Imediata à Vista: O valor líquido apurado com a venda do crédito é depositado de forma célere (via Pix ou transferência bancária), permitindo que a divisão proporcional entre os ex-cônjuges ocorra no ato do encerramento da partilha, sem dependência dos prazos estatais. 

  2. Independência Total e Fim do Vínculo: Com o pagamento realizado à vista pela empresa cessionária, o encargo de acompanhar a fila do tribunal passa a ser integralmente da instituição compradora. Os ex-cônjuges encerram completamente a relação patrimonial conjunta, sem pendências futuras. 

  3. Equilíbrio nas Negociações Patrimoniais: O capital de giro imediato gerado pela antecipação pode ser utilizado para compensar a divisão de outros bens de difícil fracionamento, como a compra da parte de um imóvel residencial por um dos cônjuges ou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do próprio divórcio. 

Cuidados Jurídicos Essenciais ao Envolver Precatórios no Divórcio

Para garantir a total validade jurídica do acordo e proteger os direitos de ambas as partes, a inclusão de precatórios e RPVs na partilha exige a observância de alguns cuidados fundamentais: 

Mapeamento Completo da Ação Judicial 

É indispensável juntar aos autos do divórcio a certidão de objeto e pé do processo de origem, a cópia da petição inicial, o demonstrativo dos cálculos homologados e a cópia da requisição de pagamento (RPV ou precatório) emitida pelo tribunal. Esses documentos comprovam a exata natureza da verba e o período a que ela se refere. 

Cláusula Clara de Partilha no Formal de Partilha 

Se a opção for ceder o crédito a terceiros, a minuta do acordo de divórcio deve explicitar com clareza a concordância de ambas as partes em relação à alienação do título, determinando as percentagens exatas que caberão a cada um sobre o valor líquido negociado. 

Atentar-se à Habilitação nos Autos 

Na hipótese de venda do ativo, a empresa adquirente fará a juntada do contrato de cessão no processo judicial para requerer a homologação da transferência do crédito perante o juízo da execução. Essa medida garante que o pagamento futuro seja direcionado diretamente à cessionária, desonerando os ex-cônjuges de qualquer obrigação no processo. 

O Papel Especializado do LCbank na Resolução de Ativos Conjugais

Compreendendo a delicadeza que envolve os processos de reorganização familiar, o LCbank oferece uma estrutura ágil e transparente para a avaliação e compra direta de Precatórios Federais e RPVs objeto de partilha. Operando por meio de uma plataforma digital avançada e uma equipe altamente qualificada em ativos judiciais e direito regulatório, o LCbank garante o controle total do ciclo da operação desde a originação e análise documental até o efetivo pagamento final. 

Ao optar pela negociação direta com o LCbank, advogados e partes encontram um processo desburocratizado, com avaliações precisas que refletem o real valor de mercado do título. O objetivo é permitir que os titulares tomem decisões fundamentadas e recebam a quantia combinada via Pix em até 24 horas após a formalização dos atos contratuais. 

Ao transformar um precatório demorado em recursos financeiros dispostos imediatamente na conta, o LCbank encurta o caminho entre a sentença judicial e a conquista da independência financeira, permitindo que cada um siga o seu caminho com segurança e tranquilidade.

Perguntas Frequentes

A RPV decorrente de ação de alimentos entra na partilha do divórcio? 

Não. Créditos de natureza estritamente alimentar devidos a título de pensão prestada a um dos cônjuges ou aos filhos não compõem a comunhão de bens e pertencem exclusivamente ao credor da prestação alimentícia. 

É necessário autorização do ex-cônjuge para vender um precatório após o divórcio? 

Se o formal de  artilha ou a escritura pública de divórcio já registrou a divisão daquele precatório atribuindo percentuais a cada um, cada ex-cônjuge pode ceder a sua cota-parte individualmente. Caso o crédito ainda conste como bem indiviso (não partilhado expressamente), a anuência de ambos será necessária para a realização da cessão integral. 

A venda do precatório no divórcio incide Imposto de Renda? 

A tributação sobre créditos judiciais obedece a regras específicas dependendo da natureza da verba (alimentar ou indenizatória) e da eventual ocorrência de ganho de capital na alienação. É fundamental consultar a equipe contábil ou contar com a assessoria especializada do LCbank para entender o enquadramento fiscal correto da operação. 

Conclusão

O processo de divórcio exige assertividade e visão prática para que pendências financeiras não se perpetuem no tempo. Incluir precatórios e RPVs na partilha de bens com clareza e utilizar a partilha de precatório no divórcio por meio da cessão de direitos é a maneira mais eficiente de afastar a lentidão dos tribunais e garantir liquidez imediata para ambas as partes. 

Se você ou seu cliente possuem créditos judiciais federais travados na Justiça e buscam uma solução rápida e segura para solucionar a partilha de bens, o LCbank oferece a expertise necessária para transformar expectativas de direito em dinheiro no bolso hoje.