A Nova Regra da AGU que está mudando a Compra de Precatórios Federais em 2026

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Cássia Dantas
Fachada da AGU com texto "A Nova Regra da AGU que está mudando a Compra de Precatórios Federais em 2026

Índice 

  1. A mudança que quase ninguém percebeu 
  2. A Portaria vale para RPV? 
  3. O que exatamente mudou? 
  4. Linha do tempo da nova regra 
  5. Quem pode comprar RPV e precatório no Brasil? 
  6. O que muda na prática para quem vende? 
  7. O que continua igual? 
  8. O que a AGU exige na comunicação? 
  9. Protocolar não significa aprovação da AGU 
  10. Cessões antigas também podem precisar ser comunicadas 
  11. A AGU criará um sistema nacional de monitoramento 
  12. Quanto vale minha RPV ou precatório? 
  13. Como identificar uma empresa séria? 
  14. Erros que podem impedir a eficácia da cessão 
  15. O que isso significa para quem vai vender em 2026? 
  16. Como o LCbank opera nesse cenário 
  17. Checklist rápido antes de assinar 
  18. Perguntas frequentes 

A mudança que quase ninguém percebeu

No dia 10 de junho de 2026, a Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União a Portaria Normativa AGU nº 225/2026, estabelecendo um novo procedimento obrigatório para a comunicação de cessões de precatórios federais quando a União, suas autarquias ou fundações públicas forem as devedoras. A norma foi publicada na Edição 106, Seção 1, página 32, e foi assinada pelo Advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Araújo Messias. 

Embora tenha recebido pouca atenção da imprensa, essa é provavelmente a mudança regulatória mais relevante do ano para o mercado de cessão de precatórios federais. A Portaria regulamenta o art. 100, § 14, da Constituição Federal, determinando que a cessão de crédito em precatório deverá ser comunicada à AGU por meio de protocolo eletrônico específico. 

O detalhe que muitos resumos divulgados nas redes sociais ignoraram é crucial: a Portaria trata exclusivamente de precatórios. Ela não menciona RPV (Requisição de Pequeno Valor) em nenhum de seus oito artigos, porque a RPV é disciplinada por outro dispositivo constitucional, o art. 100, § 3º, e possui rito próprio de pagamento. 

Isso significa que a nova obrigação de comunicação eletrônica à AGU não foi criada para a cessão de RPV, mas sim para a cessão de precatórios federais. 

A Portaria da AGU vale para RPV?

Não. A Portaria AGU nº 225/2026 regulamenta apenas a comunicação de cessão de precatórios à União ou às suas autarquias e fundações públicas, com fundamento no art. 100, § 14, da Constituição Federal. O texto normativo não faz qualquer referência a RPV. 

A RPV continua submetida ao regime do art. 100, § 3º, da Constituição, que prevê pagamento em prazo mais curto e procedimento próprio. Portanto, quem possui uma RPV e pretende cedê-la não está sujeito à nova obrigação específica de comunicação eletrônica criada por essa Portaria. 

Essa distinção é importante porque muitos conteúdos publicados após junho de 2026 passaram a afirmar, incorretamente, que a regra atingiria também as RPVs. Não atinge. 

O que exatamente mudou?

Antes da Portaria, a comunicação da cessão de precatório à União frequentemente ocorria de forma descentralizada, muitas vezes apenas nos autos do processo judicial. A nova norma criou um procedimento administrativo obrigatório perante a AGU. 

Segundo o art. 2º, a comunicação deverá ser feita por petição apresentada em protocolo eletrônico contido no site da Advocacia-Geral da União. 

Mais importante ainda: o art. 3º estabelece que a cessão não produzirá efeitos perante o ente devedor federal se não houver essa comunicação à AGU, independentemente de eventual comunicação feita ao tribunal de origem. 

Na prática, isso significa que o protocolo perante a AGU passa a ser requisito para que a cessão seja reconhecida pela União como devedora do precatório. 

Linha do tempo da nova regra 

A própria Portaria prevê um período de adaptação de 180 dias. O art. 8º determina que a norma entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. 

Cronologia 

  • 09/06/2026: assinatura da Portaria AGU nº 225/2026. 
  • 10/06/2026: publicação no Diário Oficial da União. 
  • 10/06/2026 a 06/12/2026: período de vacatio legis (adaptação). 
  • Até 06/12/2026: a AGU deverá desenvolver o sistema eletrônico de protocolo e compartilhamento de dados. 
  • Por volta de 06/12/2026: início da vigência obrigatória da nova regra. 

Portanto, quem vende um precatório federal em julho, agosto ou setembro de 2026 ainda não está sujeito à obrigatoriedade formal da Portaria, mas o mercado já está se ajustando às novas exigências. 

Quem pode comprar RPV e precatório no Brasil?

O mercado brasileiro de compra de créditos judiciais é mais amplo do que a maioria das pessoas imagina. Entre os principais compradores estão: 

  • bancos especializados; 
  • fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs); 
  • securitizadoras; 
  • empresas especializadas em cessão de direitos creditórios judiciais; 
  • investidores institucionais. 

O crescimento do setor foi expressivo nos últimos anos. O volume de precatórios federais emitidos passou de aproximadamente R$ 28,8 bilhões em 2021 para cerca de R$ 60 bilhões em 2022, atraindo capital institucional para esse mercado. Com pagamentos federais previstos na casa de dezenas de bilhões de reais em 2026, o setor deixou de ser um nicho e passou a operar com estruturas cada vez mais profissionais. 

Esse crescimento traz dois efeitos simultâneos: 

Aspectos positivos 

  • maior concorrência entre compradores; 
  • possibilidade de propostas mais competitivas; 
  • aumento da liquidez para quem deseja antecipar o recebimento. 

Aspectos que exigem atenção 

  • entrada de operadores sem estrutura jurídica adequada; 
  • propostas excessivamente agressivas; 
  • risco de falhas documentais; 
  • dificuldade de adaptação às novas exigências regulatórias. 

O que muda na prática para quem vende?

A tabela abaixo resume o impacto operacional da Portaria. 

Antes 

Depois da Portaria AGU 225/2026 

Comunicação muitas vezes informal 

Comunicação eletrônica obrigatória à AGU 

Ausência de protocolo específico 

Protocolo eletrônico padronizado 

Controle descentralizado 

Controle centralizado pela AGU 

Menor rastreabilidade 

Compartilhamento de dados e monitoramento 

Estrutura de compliance menos relevante 

Due diligence e formalização ganham importância 

O efeito prático é um aumento da necessidade de organização documental, rastreabilidade e conformidade jurídica nas operações de cessão de precatórios federais. 

O que continua igual?

Apesar da mudança regulatória, vários pontos permanecem exatamente os mesmos: 

  • a cessão de precatório continua permitida pela Constituição; 
  • o credor pode vender total ou parcialmente o crédito; 
  • o contrato de cessão continua sendo necessário; 
  • o tribunal de origem continua participando do processamento do precatório; 
  • a Portaria não altera o valor do crédito nem o cronograma orçamentário de pagamento. 

Ou seja, a novidade está na forma de comunicação à União, e não na existência do direito de ceder o precatório. 

O que a AGU exige na comunicação da cessão?

Um dos pontos mais relevantes da Portaria é a definição das informações obrigatórias que deverão constar na petição eletrônica. O art. 4º exige: 

  1. identificação do cedente e do cessionário; 
  2. nome completo das partes; 
  3. CPF ou CNPJ; 
  4. identificação do precatório cedido; 
  5. número do processo judicial; 
  6. valor do crédito cedido; 
  7. indicação se a cessão é total ou parcial. 

Isso significa que operações baseadas apenas em contratos particulares, sem documentação organizada e identificação precisa do crédito, tendem a se tornar mais problemáticas. 

Na prática, a empresa compradora precisará ter capacidade de reunir, conferir e protocolar todas essas informações de forma consistente.

Protocolar não significa aprovação da AGU

Esse é um detalhe que quase ninguém comentou após a publicação da Portaria. 

O art. 5º é expresso ao afirmar que o protocolo da petição não implica reconhecimento, pela União, da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão. 

Em outras palavras, o protocolo serve para comunicar a cessão, e não para homologá-la. 

Portanto, continuam sendo essenciais: 

  • a validade do contrato de cessão; 
  • a legitimidade das partes; 
  • a existência efetiva do crédito; 
  • a possibilidade jurídica de sua transferência. 

Esse ponto é importante para evitar a interpretação equivocada de que o simples envio da petição eletrônica resolveria automaticamente todas as questões relacionadas à cessão.

Cessões antigas também podem precisar ser comunicadas

Outro ponto pouco divulgado está no parágrafo único do art. 2º. A Portaria determina que cessões realizadas antes de sua vigência, inclusive cessões sucessivas, também deverão ser comunicadas se o precatório ainda não tiver sido pago. 

Isso significa que a AGU pretende construir um histórico mais completo das transferências de créditos em precatórios federais, inclusive das operações anteriores à entrada em vigor da norma. 

Para investidores e empresas que adquiriram precatórios em anos anteriores, esse detalhe pode exigir revisão documental e regularização das comunicações. 

Adicione o texto do seuA AGU criará um sistema nacional de monitoramento título aqui

O art. 6º revela que a mudança vai além de um simples formulário eletrônico. A AGU deverá desenvolver: 

  • sistema eletrônico de protocolo para peticionamento; 
  • campos específicos para as informações previstas no art. 4º; 
  • sistema de compartilhamento de dados entre órgãos competentes; 
  • mecanismos que permitam verificar débitos inscritos em dívida ativa; 
  • possibilidade de criação de painéis de monitoramento das cessões para fins de governança e gestão de riscos. 

Isso demonstra uma intenção clara de aumentar a rastreabilidade e o controle institucional sobre as cessões de precatórios federais. 

Quanto vale minha RPV ou precatório?

O valor de mercado depende principalmente do prazo estimado até o recebimento, do risco processual e da qualidade da documentação. 

Precatório federal 

Em 2026, o deságio de mercado costuma ficar, em média, entre 30% e 50% do valor atualizado. Assim, o credor normalmente recebe entre 50% e 70% à vista. 

RPV federal 

Como a RPV possui prazo legal mais curto (até 60 dias após a requisição), o deságio tende a ser menor do que o observado em precatórios. 

O cálculo correto considera 

  • valor atualizado do crédito; 
  • honorários contratuais reservados ao advogado; 
  • retenções tributárias determinadas judicialmente; 
  • cessões parciais anteriores; 
  • estágio processual; 
  • prazo provável até o pagamento. 

Qualquer proposta que apresente um valor fechado sem demonstrar esses componentes por escrito merece cautela. 

Como identificar uma empresa séria?

Sinais positivos 

  • análise documental antes da proposta; 
  • solicitação da movimentação processual completa; 
  • memória de cálculo do deságio; 
  • contrato claro de cessão de direitos; 
  • equipe jurídica especializada; 
  • explicação do procedimento perante a AGU quando se tratar de precatório federal. 

Sinais de alerta 

  • valor definido sem análise do processo; 
  • pressão para assinatura imediata; 
  • ausência de cálculo detalhado; 
  • cobrança antecipada de “taxa de análise”; 
  • dificuldade em explicar as etapas jurídicas da cessão. 

Erros que podem impedir a eficácia da cessão 

Com a nova regulamentação, alguns erros ganham relevância ainda maior: 

  • identificação incorreta do precatório; 
  • divergência entre contrato e processo judicial; 
  • ausência de CPF/CNPJ correto das partes; 
  • omissão de cessões anteriores; 
  • valor do crédito informado de forma inconsistente; 
  • falta de comunicação à AGU após a entrada em vigor da Portaria; 
  • documentação incompleta que impeça o protocolo eletrônico. 

Esses problemas podem gerar atrasos, questionamentos ou necessidade de regularização posterior. 

O que isso significa para quem vai vender em 2026?

A tendência é de um mercado mais profissionalizado. Empresas que já operam com processos estruturados deverão se adaptar com relativa facilidade. Já operadores informais podem encontrar dificuldade para cumprir as novas exigências. 

Para o credor, isso pode representar: 

  • maior segurança jurídica; 
  • melhor rastreabilidade da operação; 
  • redução do espaço para práticas informais; 
  • valorização de compradores com estrutura jurídica e operacional sólida. 

Em outras palavras, a nova regra tende a favorecer empresas que já atuavam com governança, compliance e formalização adequada das cessões. 

Como o LCbank opera nesse cenário

No contexto atual, a operação de cessão exige análise jurídica, conferência documental e formalização adequada do crédito. O LCbank atua na análise de RPVs e precatórios federais em processos distribuídos nos seis Tribunais Regionais Federais, utilizando os dados efetivos do processo para elaboração da proposta. 

O cálculo é apresentado por escrito antes da assinatura do contrato de cessão de direitos, permitindo ao cliente visualizar as deduções consideradas e o valor líquido estimado da operação. Após a assinatura e a conclusão das etapas formais da cessão, o pagamento é realizado via Pix em até 24 horas, conforme o compromisso operacional informado pela empresa. 

Checklist rápido antes de assinar 

Use este checklist antes de fechar qualquer operação de venda de precatório ou RPV: 

Documentação 

  • Processo judicial atualizado 
  • Identificação do precatório ou RPV 
  • Documento pessoal e CPF 
  • Dados bancários 
  • Contrato de honorários (se houver) 

Proposta 

  • Valor líquido discriminado 
  • Percentual de deságio informado 
  • Memória de cálculo recebida 
  • Prazo de pagamento definido 
  • Contrato enviado para leitura prévia 

Segurança jurídica 

  • Empresa possui CNPJ ativo 
  • Há canais de atendimento identificáveis 
  • O procedimento de cessão foi explicado 
  • Foi esclarecido o tratamento perante a AGU quando aplicável 
  • Não houve cobrança antecipada para análise 

Perguntas frequentes

Quem pode comprar minha RPV ou precatório federal? 

Bancos, FIDCs, securitizadoras, investidores institucionais e empresas especializadas em cessão de créditos judiciais podem adquirir esses créditos, observadas as regras aplicáveis. 

A Portaria AGU nº 225/2026 vale para RPV? 

Não. A Portaria trata apenas da comunicação de cessão de precatórios federais. 

Quando a nova regra passa a valer? 

A vigência ocorre 180 dias após a publicação, aproximadamente em dezembro de 2026. 

O que acontece se a cessão não for comunicada à AGU? 

Após a entrada em vigor da Portaria, a cessão não produzirá efeitos perante a União como ente devedor do precatório. 

O protocolo eletrônico significa que a AGU aprovou a operação? 

Não. O protocolo apenas comprova a comunicação; ele não reconhece automaticamente a validade da cessão nem a existência do crédito. 

Cessões antigas precisarão ser comunicadas? 

Se o precatório ainda não tiver sido pago, a Portaria prevê que cessões anteriores e cessões sucessivas também deverão ser comunicadas. 

Qual o deságio médio de um precatório federal em 2026? 

Em média, entre 30% e 50% do valor atualizado, variando conforme o risco e o prazo estimado de pagamento. 

A RPV costuma ter deságio menor? 

Sim. Como o prazo legal de pagamento é mais curto, o deságio normalmente é inferior ao dos precatórios. 

Posso vender apenas uma parte do precatório? 

Sim. A cessão pode ser total ou parcial, e essa informação deverá constar da comunicação à AGU quando aplicável. 

A Portaria altera o valor do meu precatório? 

Não. Ela altera apenas o procedimento de comunicação da cessão, e não o valor do crédito nem a ordem de pagamento orçamentário. 

O que devo exigir de uma empresa que compra precatórios? 

Análise documental, memória de cálculo, contrato claro, identificação completa da empresa e explicação das etapas jurídicas da operação. 

A AGU terá acesso aos dados da cessão? 

Sim. A Portaria prevê sistema de compartilhamento de dados entre órgãos competentes e mecanismos de monitoramento das cessões. 

Conclusão

Portaria AGU nº 225/2026 não mudou quem pode comprar uma RPV, mas mudou de forma relevante o ambiente de compra e venda de precatórios federais. Ao exigir comunicação eletrônica obrigatória à AGU e criar uma estrutura nacional de monitoramento das cessões, a norma aumenta a importância da documentação, da rastreabilidade e da conformidade jurídica. 

Para quem pretende vender um precatório federal em 2026, a principal consequência prática é a necessidade de negociar com compradores que tenham capacidade de conduzir corretamente todas as etapas da cessão, inclusive a futura comunicação exigida pela AGU. O mercado tende a ficar menos informal e mais profissionalizado, favorecendo operações estruturadas e transparentes. 

A RPV, por sua vez, continua seguindo seu regime próprio e não foi alcançada pela nova Portaria. Entender essa diferença é fundamental para evitar decisões baseadas em informações incompletas ou equivocadas sobre a mudança regulatória de 2026.