A proposta do CNJ e do Banco Central torna a escritura pública condição para que a cessão de precatório tenha validade perante os tribunais. Cada venda passaria a ser lavrada por um tabelião, registrada em entidade supervisionada pelo Banco Central e reunida em uma central nacional que acompanha o crédito até o pagamento. As regras ainda dependem de aprovação, mas parte do mercado já começou a adotar a escritura de forma voluntária.
Este texto explica o que diz a proposta, como o novo modelo vai funcionar e qual roteiro uma empresa compradora pode seguir para se adaptar desde já.
O que é a proposta do CNJ e do Banco Central para a cessão de precatórios?
A proposta é um conjunto de regras para dar rastreabilidade ao mercado de precatórios, apresentado na forma de duas notas técnicas de um Grupo Executivo Interinstitucional formado pelo CNJ e pelo Banco Central. O documento principal, a Nota Técnica Conjunta de 2 de outubro de 2026, foi entregue em 6 de outubro aos presidentes do CNJ, Edson Fachin, e do Banco Central, Gabriel Galípolo.
O grupo foi criado em 13 de agosto de 2026, depois que as investigações envolvendo o Banco Master mostraram como era difícil saber quem era o dono de um precatório negociado várias vezes. Na entrega da proposta, Fachin resumiu o objetivo: “Um precatório pode mudar de mãos, mas não pode perder, nesse percurso, a natureza de um direito reconhecido pela Justiça.”
Os seis pilares da proposta
- Escritura pública como condição para a transferência valer perante os tribunais.
- Entidades registradoras supervisionadas pelo Banco Central, que registram cada operação e impedem duplicidades.
- Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, ligada ao SisPreq, que reúne toda a cadeia de titulares.
- Calculadora nacional de precatórios, de acesso público, para o titular conferir o valor do próprio crédito.
- Transparência de preço, com o valor pago e o deságio registrados na escritura.
- Limite à negociação de direitos ainda não formados, como expectativas de crédito e posições em processos em andamento.
A escritura pública já é obrigatória na cessão de precatórios?
Ainda não. A proposta precisa ser aprovada pelo Plenário do CNJ e pelo órgão competente do Banco Central, o que deve ocorrer em outubro de 2026. Depois disso, a implantação será gradual.
A divisão de competências fica assim:
- Ato do CNJ: validade das cessões, escritura pública, comunicação ao ente devedor, controle judicial e central nacional.
- Ato do Banco Central: registradoras, infraestrutura de registro, governança, segurança e política de preços do serviço.
Até a vigência, valem as regras atuais. A cessão dispensa a concordância do devedor (art. 100, § 13, da Constituição) e só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor (art. 100, § 14). A proposta também não declara nulos, de forma abstrata, os contratos particulares, e as regras de transição ainda não foram divulgadas.
Por que exigir escritura pública na venda de precatórios?
A escritura pública é exigida porque coloca um terceiro com fé pública no meio da operação: o tabelião. Ele confere a identidade das partes, compara os dados com o processo judicial, confirma o valor disponível e verifica frações e cessões anteriores antes de lavrar o documento.
A escritura costuma ser vista como proteção para quem compra, mas um dos riscos que ela combate é o do titular. Sem conferência, alguém com documentos falsos pode vender um precatório que não é seu. Com o tabelião, a identidade de quem vende é verificada contra os dados do processo, e a venda duplicada fica muito mais difícil.
Como vai funcionar a cessão de precatório no novo modelo?
A cessão de precatório no novo modelo vai seguir cinco etapas, da conferência do crédito ao registro na central nacional.
1. Conferência pelo tabelião
O tabelião de notas confere partes, processo, valor disponível, frações já vendidas e a cadeia de titulares antes de lavrar a escritura.
2. Lavratura da escritura
A escritura registra todos os dados do negócio, inclusive preço e deságio. A assinatura pode ser presencial ou a distância, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica notarizada.
3. Registro na entidade registradora
A operação é registrada em entidade supervisionada pelo Banco Central, que garante unicidade, rastreabilidade, trilha de auditoria e prevenção de duplicidades. Se as partes discordarem sobre qual registradora usar, prevalece a escolha do vendedor.
4. Consolidação na central nacional
A Central Nacional de Cessões, ligada ao SisPreq, reúne a cadeia de titularidade e os eventos de cessão. A nota técnica trata essa central como a “fonte da verdade” sobre quem é o titular de cada precatório. Segundo a proposta, os dados da escritura devem ser transmitidos em até três dias úteis.
5. Reconhecimento pelo tribunal
Com as informações estruturadas, o tribunal passa a saber, antes de pagar, quem é o titular atual do crédito.
O que vai constar na escritura de cessão de precatório?
A escritura de cessão vai reunir os dados de identificação e os dados financeiros da operação em um documento público.
Dados de identificação | Dados financeiros |
Vendedor, comprador e eventual intermediário | Valor atualizado do precatório |
Número do precatório e processo de origem | Valor líquido disponível |
Juízo da execução, tribunal e ente devedor | Fração vendida |
Cadeia de titularidade anterior | Preço combinado e deságio |
| Valor econômico, quando diferente do preço |
| Forma de pagamento |
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A regra vale para todas as cessões, inclusive as revendas entre empresas e investidores. Assim, cada troca de titular fica registrada, e não apenas a primeira venda.
O que muda para quem ainda não tem precatório expedido?
A proposta impõe um limite. Segundo as notas técnicas, direitos ainda em discussão ou ainda não formados, como posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos, não poderão ser tratados pelos tribunais como bens para pagamento, garantia ou cessão antes de o precatório existir.
Na prática, isso pode afetar vendas feitas antes da expedição do precatório, como na fase de cálculos. O alcance exato depende do texto final das normas.
A escritura pública vale para RPV?
As notas técnicas divulgadas tratam de precatórios e da central ligada ao SisPreq. Até agora, não há indicação de que a exigência alcance as RPVs, que têm prazo legal curto de pagamento e outra dinâmica de risco.
Por isso, a resposta definitiva depende do texto final. Empresas que estão se adaptando de forma antecipada têm aplicado a escritura apenas aos precatórios.
Como as empresas compradoras já podem adotar a escritura pública?
As empresas compradoras já podem adotar a escritura pública por decisão interna, antes da regra entrar em vigor. Algumas empresas do setor já fizeram isso. O roteiro abaixo reúne as práticas que tornam essa adoção consistente, e não apenas uma formalidade a mais.
Defina o alcance da regra
A adoção antecipada só funciona se valer para todas as operações, sem exceções comerciais. Uma regra interna bem desenhada alcança:
- cessões totais e parciais;
- compras do titular original e de outros titulares, inclusive entre profissionais;
- propostas em andamento que ainda não foram assinadas.
Além disso, a regra deve proibir que a cessão seja concluída ou o preço liberado apenas com contrato particular, reconhecimento de firma ou procuração.
Comunique a adoção com honestidade
A empresa deve deixar claro que a escritura é uma escolha preventiva, e não o cumprimento de uma norma já em vigor. Dizer ao vendedor que “a lei agora exige escritura” antes da aprovação das normas é uma informação falsa, mesmo que bem-intencionada.
Mantenha a análise do processo
A escritura documenta um negócio verificado, mas não faz a verificação no lugar da empresa. Ela não elimina penhoras ou reservas e não garante, sozinha, o reconhecimento judicial ou o pagamento ao comprador. Por isso, a análise do crédito continua obrigatória antes do cartório, cobrindo:
- titularidade e cadeia de cessões anteriores;
- fração disponível e valor atualizado;
- saldo, penhoras e reservas;
- honorários e quem é o titular de cada parcela.
Explique tudo ao vendedor antes do cartório
Antes de qualquer documento, o vendedor deve saber por que a escritura é exigida, quais são as etapas, qual será o valor líquido que vai receber, quais custos existem e qual é o prazo estimado. Se os custos do cartório afetarem o valor líquido, isso precisa ser informado e acertado antes das assinaturas.
Monte um dossiê completo para o tabelionato
O cartório trabalha melhor com a documentação organizada em quatro grupos:
rupo | O que reunir |
Partes e poderes | Documentos do vendedor e do comprador, representação e poderes para assinar |
Crédito e titularidade | Precatório, processo, juízo, tribunal, devedor, prova da titularidade, cessões anteriores, ônus e reservas |
Condições econômicas | Valor atualizado e data-base, bruto, deduções e líquido, fração vendida, preço, deságio, custos e conta de pagamento |
Participantes e riscos | Intermediários, vínculos e remuneração, honorários, garantias, coobrigação e recompra, se houver |
Confira a minuta antes de qualquer assinatura
A minuta elaborada pelo cartório deve ser conferida inteira antes das assinaturas: partes, poderes, precatório, fração, valores, preço, custos e cláusulas. Se houver alteração depois, a nova versão volta para conferência. O objetivo é garantir que todos assinem exatamente o mesmo documento.
Escreva tudo, inclusive o preço
A escritura deve trazer um quadro-resumo econômico e não pode omitir preço, intermediário, remuneração ou retenção de risco sob o argumento genérico de confidencialidade. Se o valor econômico atribuído ao crédito for diferente do preço, a diferença e o critério devem ser explicados.
Também vale incluir:
- declarações de que o vendedor recebeu as informações e decidiu livremente;
- compromisso de cooperação para a habilitação no processo;
- obrigação de o comprador avisar o vendedor quando receber o pagamento judicial, em prazo curto, como cinco dias corridos, com data, valores e comprovante para fins de Imposto de Renda.
Facilite a assinatura a distância
Use o e-Notariado sempre que possível, e não exija que o vendedor se desloque sem antes verificar a participação remota. Em atos presenciais, respeite a área de atuação do cartório e nunca use o endereço de intermediário ou terceiro para escolher um cartório que não seria competente.
Trate a procuração como exceção
Quando houver procuração, ela deve ser pública, com poderes específicos, prazo definido e identificação do precatório, da fração, do preço e do comprador. A procuração não substitui a escritura. Quando houver sinal de vulnerabilidade ou dúvida sobre a vontade do vendedor, como em casos de idosos, vale pedir uma entrevista reservada com o tabelião, sem a presença do comprador.
Pague só depois da formalização, e só ao vendedor
O pagamento deve ser liberado depois que a escritura estiver concluída, conferida e juntada ao processo. O valor vai apenas para conta de titularidade do vendedor, nunca para conta de intermediário, mesmo que alguém peça.
Separe os honorários do advogado
Os honorários do advogado não fazem parte automaticamente do crédito do autor da ação. Se a empresa comprar honorários, deve tratar essa compra como negócio separado, com direitos e preços identificados. Uma simples concordância do advogado não prova que ele vendeu os próprios honorários.
Não confunda os registros
A escritura adotada por decisão interna não substitui as providências que já são exigidas hoje. Registro em cartório de títulos e documentos, registro financeiro e anotação da cessão pelo tribunal são coisas diferentes. Os novos sistemas, como a central nacional e as registradoras, devem ser incorporados à medida que entrarem em vigor, sem presumir que já estejam funcionando.
Vale a pena adotar a escritura antes de ser obrigatória?
Vale a pena para a empresa que quer mostrar ao vendedor e ao tribunal que suas operações já seguem o padrão que o mercado vai precisar seguir. A adoção antecipada custa mais e acrescenta etapas, e é justamente por isso que ela serve como sinal.
Uma empresa que só cumpre o mínimo legal espera a norma. Uma empresa que assume o custo do cartório antes da obrigação mostra que considera a segurança parte do negócio, e não um obstáculo a ele.
Para o vendedor, a mudança traz uma pergunta prática na hora de comparar propostas: a venda será feita por escritura pública, com preço escrito e conferência do tabelião, ou por contrato particular? Com a proposta do CNJ e do Banco Central explicada e o roteiro de adoção em mãos, cada parte consegue avaliar o que ganha e o que assume em cada caminho.



