Vai vender seu precatório? 5 lições que o caso Master deixou para o credor

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Cássia Dantas
Vender precatório após o caso Master

Toda crise deixa um manual escrito nas entrelinhas. A do Banco Master, que levou ao cancelamento de bilhões em precatórios federais, deixou um bem claro para quem tem um crédito contra a União e pensa em antecipar o recebimento. 

A resposta oficial veio no dia 6 de outubro: o CNJ e o Banco Central apresentaram uma proposta para regular a cessão de precatórios com escritura pública, registro eletrônico e uma central nacional de informações. O texto do CNJ será votado em sessão virtual entre 8 e 16 de outubro. 

Antes de entrar nas regras, vale entender por que elas surgiram. E, mais importante, o que você pode aprender com isso para negociar o seu crédito com segurança. 

Em poucas linhas: o que foi o caso Master

O Banco Master adquiriu créditos de usinas do setor sucroalcooleiro que processavam a União por perdas ligadas ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool. Parte desses precatórios havia sido expedida pelo TRF1 antes de o processo chegar ao fim, ou seja, com recursos ainda pendentes. 

De acordo com ofícios do ministro Gilmar Mendes, esses créditos eram comprados com forte desconto, registrados por valores maiores e usados para sustentar a captação de recursos do banco. Em setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou cancelar 30 desses precatórios e devolver mais de R$ 6,5 bilhões ao Tesouro. 

O caso segue sob investigação. Para o credor comum, ele serve como um retrato do que não fazer. 

Lição 1: precatório de verdade nasce de processo encerrado

O coração do problema foi a expedição antes do trânsito em julgado. Um crédito nesse estado ainda pode ser recalculado, reduzido ou derrubado em recurso. 

Na prática: antes de vender, confirme que o seu processo transitou em julgado e que o precatório foi regularmente expedido pelo tribunal. Um comprador sério faz essa checagem por você e explica o resultado. 

A proposta do CNJ caminha na mesma direção: expectativas de crédito e ações ainda em disputa não poderão ser tratadas pelos tribunais como ativos para pagamento ou cessão antes da constituição do precatório.

Lição 2: o preço precisa estar no papel

No caso Master, a distância entre o preço pago e o valor contabilizado era justamente o que inflava os números. Com a nova regra, a escritura pública terá de informar o preço da negociação, o deságio e o histórico de titularidade do crédito. 

Na prática: exija proposta por escrito, com o valor líquido que vai cair na sua conta. Desconfie de quem fala em números apenas por telefone ou muda a oferta a cada conversa.

Lição 3: rastreabilidade protege quem vende

Um dos riscos do mercado informal é o mesmo crédito ser negociado mais de uma vez, ou ser vendido por quem não é o titular. O registro eletrônico em entidades fiscalizadas pelo Banco Central foi pensado para fechar essa porta. 

Toda a cadeia de cessões ficará concentrada na Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, ligada ao Sispreq, sistema que os tribunais já utilizam para gerir precatórios e RPVs. 

Na prática: quanto mais documentada for a operação, menor a chance de problemas futuros. Isso vale para você e para quem compra.

Lição 4: atenção ao conflito de interesses

A proposta impede que o advogado que representa ou representou o credor compre o crédito dele com efeitos no tribunal. A lógica é simples: quem conhece todos os detalhes do processo não deveria estar do outro lado da mesa na hora de negociar o preço. 

Os honorários contratuais e de sucumbência, que pertencem ao próprio advogado, ficam fora dessa restrição e continuam podendo ser negociados. 

Na prática: se a oferta de compra vier do seu próprio advogado, peça uma segunda avaliação independente.

Lição 5: quem compra importa tanto quanto o preço

O Master era um banco autorizado a funcionar, e ainda assim montou uma operação que os órgãos de controle agora questionam. A lição é que porte e marca não bastam. O que conta é a estrutura da operação. 

Na prática, pergunte ao comprador: 

  • O pagamento é feito antes, durante ou depois da formalização da cessão? 
  • O contrato é registrado no processo e comunicado ao tribunal? 
  • Existe fundo regulado pela CVM por trás da compra? 
  • Quanto tempo leva entre a assinatura e o dinheiro na conta? 

E a escritura pública, vai complicar a venda?

Vai acrescentar uma etapa. Especialistas ouvidos pela imprensa jurídica ponderam que o custo extra pode pesar mais em operações entre profissionais do mercado, mas reconhecem que, para a pessoa física, a escritura funciona como camada adicional de proteção. 

Ainda não está definido quem arcará com esse custo. Até a aprovação final, a cessão continua seguindo as regras atuais.

O lado bom da crise

O Banco Central destacou que um ambiente mais transparente melhora a formação de preços para quem compra e para quem vende. Faz sentido: quando todos enxergam as mesmas informações, propostas abusivas perdem espaço. 

Para o credor que tem um precatório legítimo, o cenário que se desenha é de mais proteção, não de menos oportunidade. A venda continua permitida e prevista na Constituição. O que muda é a régua de exigência. 

Dúvidas comuns

Posso vender meu precatório enquanto as novas regras não são aprovadas? 
Sim. A cessão segue válida pelas regras atuais. A proposta do CNJ ainda será votada e o Banco Central precisa editar seu próprio ato. 

Meu precatório pode ser cancelado por causa do caso Master? 
Os cancelamentos atingiram créditos expedidos antes do trânsito em julgado da execução, sobretudo do setor sucroalcooleiro. Se o seu processo foi encerrado regularmente, não há relação com o caso. 

Como saber se meu processo já transitou em julgado? 
A certidão de trânsito em julgado aparece no andamento processual no site do tribunal. Também é possível pedir ajuda a quem vai analisar a compra do crédito. 

O deságio vai aparecer na escritura? 
Sim, pela proposta. Preço, deságio e histórico de titularidade deverão constar no documento. 

Advogado pode comprar precatório de cliente? 
Pela proposta, a compra pelo advogado que atua ou atuou no processo não terá efeito no regime de precatórios. Honorários próprios do advogado não entram nessa vedação. 

Por que vender seu crédito judicial para o LCbank

As novas regras propostas pelo CNJ e pelo Banco Central têm um objetivo claro: proteger quem vende o crédito. No LCbank, essas proteções já estão escritas no nosso contrato. 

  1. Você recebe primeiro
    Nada sai das suas mãos antes de o dinheiro cair na sua conta. O contrato só passa a valer depois que pagamos você. Se o pagamento não acontecer, nada foi vendido e ninguém deve nada a ninguém.

  2. O risco do processo é nosso
    Se o processo demorar, se o valor for recalculado, reduzido ou compensado, o prejuízo é do LCbank. Você não devolve nem complementa nenhum valor.

  3. O dinheiro cai somente na sua conta
    Pagamos apenas em chave Pix vinculada ao seu CPF ou em conta bancária em seu nome. Nunca para parente, advogado, despachante ou terceiro. Isso fecha a porta para golpes de quem tenta receber no seu lugar.

  4. Sem intermediários e sem cobranças
    A negociação é feita diretamente com o LCbank. Ninguém está autorizado a cobrar comissão, adiantamento ou qualquer valor em nosso nome. Se alguém pedir, não pague e fale com a gente.

  5. Venda, não empréstimo
    Você não paga juros, não paga parcelas e não fica devendo. Depois de receber, o compromisso está encerrado.

  6. A parte do seu advogado fica separada
    Na sua venda, você negocia somente a sua parte do crédito. Os honorários do seu advogado continuam destacados e pertencem a ele. Se ele também quiser receber antes, pode vender os honorários dele ao LCbank em uma negociação própria, separada da sua.

  7. Contrato em linguagem simples
    Logo na primeira página, um quadro-resumo responde as perguntas que importam: quanto você vende, quando recebe, como recebe e o que acontece depois. Antes de assinar, você confirma item por item que entendeu cada ponto.

  8. Data certa para receber
    Pagamento via Pix ou TED em até 24 horas úteis após a assinatura de todas as partes.

  9. Estrutura regulada
    A compra é feita por um fundo de investimento administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela GV Atacama Capital Ltda., autorizada pela CVM. O fundo tem classificação AA (FE) pela Liberum Ratings.